Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 04 de Maio de 2023
Dada por Emenda Modificativa nº 3 de 15 de Maio de 2023
A área descrita no Art. 1º desta Lei fica desafetada de sua destinação como área institucional, passando para área dominical, ficando a sua destinação final condicionada a aprovação de projeto pela Câmara Municipal.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 13/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 13/2023, que DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de Projeto de Lei que visa desafetar imóvel urbano, denominado “Área Institucional - 02”, com área de 6.033,26 m2, situado no Bairro jardim Bela Vista - 01, no Município de Limeira do Oeste, de propriedade do Município, a fim de lhe dar outra destinação.
Cumpre esclarecer que pretende o Executivo utilizar a referida área para loteamento, atendendo as pessoas carentes do Municípios.
Dessa forma, necessário se faz a solicitada desafetação, retirando a destinação indicada, e tornando o bem de natureza dominical.
Diante do exposto, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Prefeitura de Limeira do Oeste/MG, 26 de abril de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal