Lei Complementar nº 17, de 16 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2005

16 de Dezembro de 2005

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO QUE ESPECIFICA, ALTERANDO O ANEXO I; ACRESCE DESCRIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS, ALTERANDO O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 010, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 12, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 E 14, DE 25 DE ABRIL DE 2005.

a A
Cria cargos de provimento em caráter efetivo que especifica, alterando o anexo I; acresce descrições de cargos efetivos, alterando o anexo III da Lei Complementar 010, de 13 de outubro de 2003, alterada pelas Leis Complementares nºs 12, de 12 de janeiro de 2005 e 14, de 25 de abril de 2005.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com amparo no art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal - LOM e art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal -LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes cargos de provimento em caráter efetivo, constantes do ANEXO I da Lei Complementar 010, de 13 de outubro de 2003, alterada pelas Leis Complementares nºs 12, de 12 de janeiro de 2005 e 14, de 25 de abril de 2005, na forma abaixo:

        Código de Classes

        Grupos Ocupacionais

        Limite de Cargos

        Nível de Vencimentos

        Forma de Provimento

        1.0.0.0

        GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

        Provimento em Comissão

        1.0.0.1

        Chefe de Gabinete

        01

        XXII

        Nomeação/ Designação

        1.0.0.2

        Assessor

        01

        XV

        Nomeação/ Designação

        Provimento Efetivo/Permanente

        1.0.0.3

        Auxiliar de Secretaria

        01

        XIV

        Nomeação

        2.0.0.0

        ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA

        Provimento em Comissão

        2.0.0.1

        Assessor Parlamentar e Legislativo

        01

        XV

        Nomeação/ Designação

        2.0.0.2

        Auxiliar Legislativo

        01

        VI

        Nomeação/ Designação

        Provimento Efetivo/Permanente

        2.0.0.3

        Secretário Parlamentar

        01

        XX

        Nomeação

        2.0.0.4

        Secretário Administrativo e Comunicação

        01

        XX

        Nomeação

        2.0.0.5

        Auxiliar de Secretaria

        01

        XIV

        Nomeação

        3.0.0.0

        ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA

        Provimento em Comissão

        3.0.0.1

        Assessor Jurídico

        01

        XV

        Nomeação/ Designação

        3.0.0.2

        Controlador

        01

        XXI

        Nomeação/ Designação

        Provimento Efetivo/Permanente

        3.0.0.3

        Advogado

        01

        XX

        Nomeação

        4.0.0.0

        DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA

        Provimento em Comissão

        4.0.0.1

        Chefe de Divisão

        01

        XXII

        Nomeação/ Designação

        Provimento Efetivo/Permanente

        4.0.0.2

        Contador

        01

        XX

        Nomeação

        5.0.0.0

        DIVISÃO ADMINISTRATIVA

        Provimento em Comissão

        5.0.0.1

        Chefe de Divisão

        01

        XXII

        Nomeação/ Designação

        5.0.0.2

        Motorista

        01

        XIII

        Nomeação/ Designação

        5.0.0.3

        Vigilante Noturno

        01

        VIII

        Nomeação/ Designação

        5.0.0.4

        Assistente Auxiliar I

        01

        IV

        Nomeação/ Designação

        5.0.0.5

        Assistente Auxiliar II

        01

        I

        Nomeação/ Designação

        Provimento Efetivo/Permanente

        5.0.0.6

        Administrador RH

        01

        XX

        Nomeação

        5.0.0.7

        Encarregado do patrimônio, arquivo e almoxarifado

        01

        VII

        Nomeação

        5.0.0.8

        Recepcionista

        01

        VII

        Nomeação

        5.0.0.9

        Segurança

        01

        V

        Nomeação

        5.0.1.0

        Vigia

        01

        V

        Nomeação

        5.0.1.1

        Copeira

        01

        IV

        Nomeação

        5.0.1.2

        Motorista

        01

        IV

        Nomeação

        5.0.1.3

        Auxiliar de Serviços Gerais

        01

        IV

        Nomeação

        Art. 2º. 
        Ficam acrescidas, ao ANEXO III da Lei Complementar 010/2003, as descrições de cargos de provimento em caráter efetivo, criados por esta Lei, com a seguinte redação:
          08 - SECRETÁRIO PARLAMENTAR
           
          Atribuições
           
          -Participar das reuniões do Plenário, prestando informações quanto aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitado pelos Vereadores e Mesa Diretora;
          -Orientar às Comissões permanentes da Câmara Municipal;
          -Orientar o Presidente da Mesa Diretor, na solução de atos administrativos ocorridos em reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, observando a legislação pertinente;
          -Analisar, opinar, propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Mesa Diretora em assunto afins, de seu interesse; 
          -Elaborar a pauta sobre a orientação do Presidente  da Câmara Municipal;
          -Elaborar roteiro para as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;
          -Coordenar a redação da ata sob a supervisão do 1º Secretário;
          - Elaborar, sistematizar e registrar os atos da Mesa da Câmara;
          - Manter o cadastro das atividades individuais de cada vereador;
          - Promover o bom relacionamento entre o público e o corpo legislativo;
          - Coordenar os serviços legislativos, seu registro e controle;
          - Coordenar o apoio aos Vereadores em suas atividades legislativas e trabalhos parlamentares;
          - Assessoramento ao Plenário, à Mesa e aos Vereadores;
          - Coordenar as tarefas de:
              • controle de portarias;
              • digitação de documentos;
              • serviços de classificação e registro de documentos;
          - Redigir documentos oficiais da Câmara;
          - digitar portarias, anteprojetos, decretos e leis;
          - Redigir textos oficiais de discursos, manifestações e outros;
          - Revisar os textos digitados;
          - Emissão de relatórios;
          - Encaminhar a correspondência do Presidente;
          - Dar andamento aos assuntos agendados para o Presidente;
          - Providenciar apoio para os compromissos do Presidente;
          - Receber, fazer triagem e encaminhar as pessoas que procurarem o Presidente e demais vereadores, pessoalmente ou por telefone;
          - Pesquisas e banco de dados necessários aos trabalhos parlamentares e às atividades legislativas;
          - Registro e controle dos trabalhos legislativos;
          - Registro e controle das proposições e respectivos pareceres;
          - Registro e controle da tramitação de projetos de lei;
          - Registro e controle de requerimentos sobre matéria legislativa em tramitação;
          - Arquivamento e catalogação de pareceres sobre matéria legislativa;
          - Execução e Controle das tarefas de:
              • redação dos textos legislativos, revisão e redação final;
              • coletânea e compilação de dados a respeito das proposições de leis;
              • outras tarefas de redação oficial da Câmara;
          - Gerenciar as tarefas de redações oficiais da Câmara.;
          - Coordenar o arquivamento de correspondência e documentos de interesse do Vereador;
          - Agenciar reuniões e audiências da Presidência com autoridades diversas, conforme solicitação prévia;
          - Zelar pelo cumprimento e observância dos compromissos agendados pelo Presidente da Câmara;
          - Efetuar respostas às correspondências recebidas pelo Presidente, conforme determinações recebidas;
          - Proceder ao controle da agenda de tribuna livre de acordo com solicitação;
          - Proceder a organização de cerimônias realizadas pela Câmara Municipal, de acordo com determinação da Presidência;
          - Informar aos vereadores a realização de Reuniões extraordinárias, conforme data previamente estabelecida, de acordo com a solicitação da Presidência;
          - Registrar e manter atualizados os arquivos e fichários sobre a tramitação de Projetos, requerimentos e demais proposições;
          - Manter lista das autoridades nacionais, estaduais e municipais devidamente atualizadas;
          - Auxiliar todas as solenidades realizadas no recinto da Câmara;
          - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
           
          Carga Horária: 40 horas semanais
           
          PRÉ-REQUISITOS:
          - Ensino Superior
           
          09 - SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E COMUNICAÇÃO
           
          Atribuições
           
          - Supervisionar o recebimento, distribuição e controle da tramitação dos documentos e demais papéis oficiais que circulam na Câmara;
          - Coordenar a execução das atividades ligadas ao protocolo e arquivo dos papéis administrativos;
          - Coordenar as tarefas de:
              • xerox, reprografia e encadernação,
              • arquivo;
              • materiais, patrimônio e almoxarifado ;
              • serviços de protocolo;
          - Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
          - Dirigir o serviço de protocolo geral da Câmara Municipal;
          - Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas com a compra de materiais, administração do almoxarifado e do patrimônio;
          - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e todas as compras de mercadorias, serviços;
          - Quando solicitado pela Comissão, ajudar nos trabalhos que visem à montagem dos procedimentos licitatório;
          - Promover a aquisição do material de consumo e de expediente, necessário aos servidores e vereadores;
          - Assessorar a organização e realização de eventos, zelando pela aplicação das normas de cerimonial;
          - Coordenar a programação de campanhas de comunicação social e depois de aprovada, coordenar e controlar a sua execução junto aos órgãos que dela devam incumbir-se;
          - Editar e distribuir boletins informativos;
          - Planejar e executar atividades específicas de relações públicas;
          - Recepcionar os visitantes e hóspedes oficiais;
          - Aprovar, previamente, sob os critérios definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, as programações dos eventos solenes e festivos;
          - Regulamentar o cerimonial do Legislativo Municipal e zelar por sua observância;
          - Promover, sob a orientação do Presidente da Câmara, seus contatos com as autoridades dos Poderes Constituídos nas diversas esferas de governo;
          - Supervisionar, coordenar todas as atividades relativas à divulgação das realizações e dos atos do legislativo, nos âmbitos internos e externos da Casa;
          - Zelar pela boa imagem do Poder e de seus representantes, e passar á comunidade, por intermédio da informação, a transparência das ações desenvolvidas pelos vereadores;
          - Organizar e coordenar as gravações e transmissões  ao vivo das sessões, eventos e debates realizados no Plenário, bem como supervisionar as suas respectivas reprises nas emissoras de rádio;
          - Controle dos serviços de som;
          - Executar e manter o arquivo das gravações;
          - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
           
          Carga horária: 40 horas semanais
           
          PRÉ-REQUISITOS:
          Curso Superior em Comunicação Social
          (Jornalismo, Marketing, Rádio e TV, Publicidade e Propaganda)
           
          10 - ENCARREGADO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E ALMOXARIFADO.
           
          Atribuições
           
          - Centralizar o recebimento, armazenamento e procedimento ao abastecimento dos diversos setores e mantendo estoque;
          - Coordenar o consumo do material, proceder à baixa do material imprestável e promover recuperação do material em desuso;
          - Fiscalizar a entrega e destinação do material;
          - Receber as faturas e notas fiscais do Setor de Compras, conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material:
          - Preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do material, 
          - Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente, Manter almoxarifado ou depósito para estocagem;
          - Solicitar as requisições de material diverso para aquisições, observadas as prioridades e conveniências administrativas;
          - Verificar, antes das aquisições de material, se o mesmo não se encontra em estoque no almoxarifado;
          - Elaborar calendário de compras de material e equipamentos no primeiro mês de cada ano, dentro da necessidade e das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais;
          - Efetuar o balanço semestral do material em estoque;
          - 0rganizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade;
          - Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais do Município;
          - Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial;
          - Verificar toda a carga patrimonial relacionando sua lotação;
          - Providenciar a constituição de comissão em dezembro para reavaliação, incorporação e baixa de toda a carga patrimonial, de acordo com a Lei n° 4.320/64, Instrução do Tribunal de Contas e legislação pertinente;
          - Implantar sistema de protocolo e arquivo para o bom desempenho de suas atividades;
          - Auxiliar na organização e manter atualizado o arquivo da documentação de interesse da Câmara Municipal, notadamente das leis, decretos, regulamentos, circulares e instruções;
          - Receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, papeletas, correspondências e papéis em geral;
          - Promover ou fazer codificações das leis, decretos e portarias municipais mantendo todos os documentos, processos e pastas catalogados no arquivo geral;
          - Promover, quando necessário, a incineração dos documentos já sem validade por meio de comissão nomeada pelo Presidente da Câmara;
          - Responder pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Câmara, inclusive no que diz respeito aos documentos relativos à prestação das contas do Presidente da Mesa Diretora.
          - Controle de serviços de material e almoxarifado;
          - Controle de material por setor de atividade;
          - Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas com a compra de materiais, administração do almoxarifado e do patrimônio;
          - Quando solicitado pela Comissão, ajudar nos trabalhos que visem à montagem dos procedimentos licitatório;
          - Controlar entrada, saída e estoque de materiais de consumo da Câmara;
          - Inventariar os bens patrimoniais da Câmara, bem como controlar sua movimentação ao material de consumo e permanente;
          - Fazer a conferência periódica do patrimônio; 
          - Supervisionar a conservação do Patrimônio da Câmara Municipal;
          - Manter e conservar os bens móveis e imóveis da Câmara, incluindo o cadastramento, registro e inventário dos mesmos; 
          - Organizar e executar a guarda, controle, conservação e distribuição de materiais necessários ao funcionamento da Casa; 
          - Evitar a duplicação, desperdício e obsolescência dos materiais; 
          - Dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais; 
          - Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas
           
          Carga horária: 40 horas semanais
           
          PRÉ-REQUISITOS:
          - Ensino Fundamental Completo
           
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 16 de dezembro de 2005.
             
             
             
            HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.