Lei Complementar nº 23, de 05 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

2007

5 de Novembro de 2007

ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

a A
Altera o anexo II da Lei Complementar nº 17, de 16 de dezembro de 2005.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com amparo nos arts 47, inciso IV e art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal - LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o anexo II da Lei complementar nº 17, de 16 de dezembro de 2005, na forma abaixo:

         

        NÍVEL

        V. BASE

        A

        B

        C

        D

        E

        I

        R$ 399,00

        R$ 402,99

        R$ 407,02

        R$ 411,09

        R$ 415,20

        R$ 419,35

        II

        R$ 405,35

        R$ 409,40

        R$ 413,50

        R$ 417,63

        R$ 421,81

        R$ 426,03

        III

        R$ 434,55

        R$ 438,89

        R$ 443,28

        R$ 447,71

        R$ 452,19

        R$ 456,71

        IV

        R$ 465,85

        R$ 470,51

        R$ 475,21

        R$ 479,96

        R$ 484,76

        R$ 489,61

        V

        R$ 499,40

        R$ 504,40

        R$ 509,44

        R$ 514,54

        R$ 519,68

        R$ 524,88

        VI

        R$ 535,38

        R$ 540,73

        R$ 546,14

        R$ 551,60

        R$ 557,11

        R$ 562,68

        VII

        R$ 573,94

        R$ 579,68

        R$ 585,47

        R$ 591,33

        R$ 597,24

        R$ 603,22

        VIII

        R$ 615,28

        R$ 621,43

        R$ 627,65

        R$ 633,92

        R$ 640,26

        R$ 646,66

        IX

        R$ 659,60

        R$ 666,19

        R$ 672,86

        R$ 679,58

        R$ 686,38

        R$ 693,24

        X

        R$ 707,11

        R$ 714,18

        R$ 721,32

        R$ 728,54

        R$ 735,82

        R$ 743,18

        XI

        R$ 758,04

        R$ 765,62

        R$ 773,28

        R$ 781,01

        R$ 788,82

        R$ 796,71

        XII

        R$ 812,64

        R$ 820,77

        R$ 828,98

        R$ 837,27

        R$ 845,64

        R$ 854,10

        XIII

        R$ 871,18

        R$ 879,89

        R$ 888,69

        R$ 897,58

        R$ 906,55

        R$ 915,62

        XIV

        R$ 933,93

        R$ 943,27

        R$ 952,70

        R$ 962,23

        R$ 971,85

        R$ 981,57

        XV

        R$ 1.001,20

        R$ 1.011,21

        R$ 1.021,33

        R$ 1.031,54

        R$ 1.041,85

        R$ 1.052,27

        XVI

        R$ 1.073,32

        R$ 1.084,05

        R$ 1.094,89

        R$ 1.105,84

        R$ 1.116,90

        R$ 1.128,07

        XVII

        R$ 1.150,63

        R$ 1.162,14

        R$ 1.173,76

        R$ 1.185,50

        R$ 1.197,35

        R$ 1.209,32

        XVIII

        R$ 1.233,51

        R$ 1.245,85

        R$ 1.258,30

        R$ 1.270,89

        R$ 1.283,60

        R$ 1.296,43

        XIX

        R$ 1.322,36

        R$ 1.335,58

        R$ 1.348,94

        R$ 1.362,43

        R$ 1.376,05

        R$ 1.389,81

        XX

        R$ 1.417,61

        R$ 1.431,79

        R$ 1.446,10

        R$ 1.460,57

        R$ 1.475,17

        R$ 1.489,92

        XXI

        R$ 1.519,72

        R$ 1.534,92

        R$ 1.550,27

        R$ 1.565,77

        R$ 1.581,43

        R$ 1.597,24

        XXII

        R$ 1.629,19

        R$ 1.645,48

        R$ 1.661,93

        R$ 1.678,55

        R$ 1.695,34

        R$ 1.712,29

        XXIII

        R$ 1.746,54

        R$ 1.764,00

        R$ 1.781,64

        R$ 1.799,46

        R$ 1.817,45

        R$ 1.835,63

        XXIV

        R$ 1.872,34

        R$ 1.891,06

        R$ 1.909,98

        R$ 1.929,08

        R$ 1.948,37

        R$ 1.967,85

        XXV

        R$ 2.007,21

        R$ 2.027,28

        R$ 2.047,55

        R$ 2.068,03

        R$ 2.088,71

        R$ 2.109,59

        XXVI

        R$ 2.151,79

        R$ 2.173,30

        R$ 2.195,04

        R$ 2.216,99

        R$ 2.239,16

        R$ 2.261,55

        XXVII

        R$ 2.306,78

        R$ 2.329,85

        R$ 2.353,15

        R$ 2.376,68

        R$ 2.400,44

        R$ 2.424,45

        XXVIII

        R$ 2.472,94

        R$ 2.497,67

        R$ 2.522,64

        R$ 2.547,87

        R$ 2.573,35

        R$ 2.599,08

        XXIX

        R$ 2.651,06

        R$ 2.677,58

        R$ 2.704,35

        R$ 2.731,39

        R$ 2.758,71

        R$ 2.786,30

        XXX

        R$ 2.842,02

        R$ 2.870,44

        R$ 2.899,15

        R$ 2.928,14

        R$ 2.957,42

        R$ 2.986,99

         

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 05 de novembro de 2007.
             
             
             
             
            HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.