Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 26 de Abril de 2023
Dada por Emenda Modificativa nº 4 de 19 de Maio de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, fundamentando no art. 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal, Lei Federal nº 13.426/2017 que "dispõe sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências", Lei Estadual nº 21.970/2016 que "dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos" e Resolução nº 962/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV que "Normatiza os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional", faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Os procedimentos poderão ser realizados por equipes compostas de médicos veterinários e auxiliares do quadro próprio do ente público, ou do ente credenciado ou conveniado, ou ainda da contratação de estabelecimentos veterinários ou profissionais que atendam às exigências previstas no inciso I deste artigo;
O programa de castração deverá atender prioritariamente os animais do sexo feminino, abandonados ou que possuam acesso à rua, sem proprietário ou de posse de cuidador independente, ou de famílias cadastradas no CAD Único, limitado ao máximo de 02 (dois) animais, exceto para os cuidadores independentes, que não terão limites de renda e nem de animais;
O programa de castração contemplará inicialmente a população descrita no inciso IV deste artigo, após poderá atender qualquer interessado.
Todos os animais atendidos deverão ser identificados por coleiras personalizadas.
Os cuidadores de animais deverão procurar a Clinica Municipal de Saúde Animal denominada Marciel Aparecido de Almeida, para fazerem cadastro com o escopo de serem reconhecido como cuidadores perante as autoridades por ventura poderem receber benefícios atendendo o Art. 4°, inciso III desta Lei;
Deverá a equipe da Clínica de Saúde Animal ser composta por um médico veterinário e um auxiliar, com caráter de exclusividade.
Será de responsabilidade do Município a identificação eletrônica por meio de microchip de animais abandonados e sem proprietário ou de famílias cadastradas no CAD Único.
Fica proibido o abandono, a soltura ou maus tratos de cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados no Município de Limeira do Oeste, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada de 50 (cinquenta) UFM por animal, que será direcionada para o Fundo de Proteção aos Animais - FUPA; e será enquadrado na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 12/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 12/2023, que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA E CONTROLE ÉTICO DAS POPULAÇÕES DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei versa sobre a criação do programa e controle ético das populações de cães e gatos no município, visando o monitoramento, fiscalização e controle epidemiológico de zoonoses, contribuindo para o controle populacional de cães e gatos e prevenção de maus-tratos. Atualmente no município de Limeira do Oeste há a necessidade de ações que visem o monitoramento, controle e redução do número de animais de rua, contribuindo para a diminuição da incidência de doenças transmitidas por animais. A população de animais errantes sem controle ou monitoramento constitui fator de alto risco para a transmissão de diversas zoonoses, já que os mesmos podem ser hospedeiros, reservatórios ou transmissores.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste- MG, 25 de abril de 2023
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal