Emenda Aditiva nº 4 de 19 de Maio de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

4

2023

19 de Maio de 2023

ADICIONA OS INCISOS V E VI, E §§ 1° E 2° AO ART. 4°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2023.

a A

ADICIONA OS INCISOS V E VI, E §§ 1° E 2° AO ART. 4º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2023.

    Art. 1º. 

    Adiciona-se os Incisos V e VI, ao Art. 4º, com  as seguintes redações:

       

      “Art. 4º . . .
      . . .
      V – O programa de castração contemplará incialmente a população descrita no inciso IV deste artigo, após poderá atender qualquer interessado.

      VI - Todos os animais atendidos deverão ser identificados por coleiras personalizadas.

        Art. 2º. 

        Adiciona-se os §§ 1° e  2°, ao Art. 4º, com  as seguintes redações:

           

          Art. 4º . . .
          . . .
          § 1° Os cuidadores de animais deverão procurar a Clinica Municipal  de Saúde Animal denominada Marciel Aparecido de Almeida, para fazerem cadastro com o escopo de serem reconhecido como cuidadores perante as autoridades por ventura poderem receber benefícios atendendo o Art. 4°, inciso III desta Lei;

          § 2° Deverá a equipe da Clinical Saúde Animal ser composta por um médico veterinário e um auxiliar, com caráter de exclusividade.

             Sala das Sessões, 19 de maio de 2023.

             

              AILTO DE MORAES CAVALCANTE

              Vereador

              ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

              Vereador

              CELCIMAR BORGES ANDRADE

              Vereador

              CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

              Presidente

              EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

              2º Secretário

              ELAINY APARECIDA DE SOUZA

              Vereadora

              MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

              1º Secretário

              SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

              Vereador

              WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
              Vice-Presidente