Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 17 de Março de 2023
Dada por Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 17 de Março de 2023
Mensagem ao Projeto de Lei nº 07/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 07/2023, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a incinerar documentos do arquivo geral da Prefeitura Municipal, os quais já ultrapassam 05 anos de arquivamento.
De suma importância ressaltar que devido a seriedade de tal ação, será feita a criação de uma comissão especializada para que possa ser feita a seleção dos documentos com base nos critérios descritos neste mesmo projeto, para que assim, evite a destruição de arquivos os quais não podem ser perdidos, em razão da sua seriedade.
Essa ação se faz necessária, devido a superlotação dos cômodos onde são arquivados os referidos documentos, e diante disso tem se a dificuldade de armazenar nova documentação do dia a dia, documentação está que é de suma importância para a Administração Pública.
Estas são as razões que justificam a presente proposição.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.