Lei Ordinária nº 1.024, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1024

2023

24 de Janeiro de 2023

CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência a partir de 16 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.029, de 16 de fevereiro de 2023

CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral e reajuste anual aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
        Parágrafo único  
        Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos Conselheiros Tutelares serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir do mês de julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Os, Anexo I e Anexo II – Tabelas de Vencimentos são parte complementar desta Lei.
              Art. 3º. 
              O Anexo I, tabela de vencimentos é parte complementar desta Lei.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.029, de 16 de fevereiro de 2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

                  Prefeitura Municipal de Limeira do OesteMG, 24 de janeiro de 2023.

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO

                  Prefeito Municipal

                    Anexo I

                    TABELA DE VENCIMENTOS
                    1º de janeiro de 2023

                      CARGO/FUNÇÃO

                      SUBSÍDIOS ANT.

                      % REAJUSTE

                      SUBSÍDIO REAJUSTADO

                      CONSELHEIROS

                      R$ 2.397,27

                      10,00%

                      R$ 2.637,00

                        Anexo II

                        TABELA DE VENCIMENTOS
                        1º de julho de 2023

                          CARGO/FUNÇÃO

                          SUBSÍDIOS ANT.

                          % REAJUSTE

                          SUBSÍDIO REAJUSTADO

                          CONSELHEIROS

                          R$ 2.637,00

                          5,79%

                          R$ 2.789,68


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.