Resolução nº 209, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

209

2023

23 de Janeiro de 2023

CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Vigência entre 23 de Janeiro de 2023 e 30 de Janeiro de 2023.
Dada por Resolução nº 209, de 23 de janeiro de 2023

CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

    O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 159/2016, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:

      Art. 1º. 
      Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e reajuste anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento); Subsídios Anterior R$ 5.116,65; Atualizado R$ 5.628,32.
        Parágrafo único  
        Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de julho do corrente ano. Subsídio Anterior R$ 5.628,32; Atualizado R$ 5.954,20.
          Art. 1º.   A título de subsídios, será pago aos vereadores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, na 8ª Legislatura, período de 2021 à 2024, o valor mensal de R$ 5.628,32 (cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos).
          I  –  Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de julho do corrente ano. Subsídio Anterior R$ 5.628,32; Atualizado R$ 5.954,20.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

              Limeira do OesteMG, 23 de janeiro de 2023.

               

              CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

              Presidente


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.