Lei Ordinária nº 1.012, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1012

2022

6 de Dezembro de 2022

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL 949, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL 949, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 2º da Lei Municipal nº 949, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   “O valor arrecadado na venda dos imóveis descritos no Art. 1º desta Lei será utilizado para aquisição das áreas necessárias e que serão destinadas à construção de um anel viário e do distrito industrial no Município de Limeira do Oeste.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 06 de dezembro de 2022.


          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.