Lei Complementar nº 7, de 06 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

2003

6 de Março de 2003

CRIA CARGOS E SUAS RESPECTIVAS VAGA E AUMENTA NÚMERO DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CONSTANTE DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 12/03/1999.

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CRIA CARGOS E SUAS RESPECTIVAS VAGAS E AUMENTA NÚMERO DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CONSTANTE DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 12/03/1.999.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, e ele com amparo no inciso VII, do art. 77 da LOM, sanciona a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Pedagogo, com especialização em Psicopedagogia e/ou Orientação Educacional, com (01) uma vaga, símbolo XII/0; Farmacêutico, com (01) uma vaga, símbolo XII/0; Professor de Educação Física, com (02) duas vagas, símbolo XIII/0; Nutricionista, com (01) uma vaga, símbolo XII/0; Técnico em Enfermagem, com (01) uma vaga, símbolo XI/0; Médico, com especialização Ginecologia, com (01) uma vaga, símbolo XII/0, Médico, com especialização em Pediatria, com (01) uma vaga, símbolo XII/0.
        Art. 2º. 
        Ficam abertas vagas nos seguintes cargos de provimento efetivo: (02) duas vagas no cargo de Operador de Máquina, símbolo X/0; 01(uma) vaga no cargo de Auxiliar de Carpinteiro, símbolo VIII/0; (01) uma vaga no cargo de Agente de Saúde, símbolo IV; e (01) uma vaga no cargo de Auxiliar de Saúde, símbolo III.
          Art. 3º. 
          Em consequência desta Lei ficam alterados os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 01, de 12 de março de 1.999.
            Anexo IV
            TABELA SALARIAL
            Art. 4º. 
            Integram esta Lei o Anexo I correspondente aos cargos a serem criados e número de vagas a serem criadas e/ou aumentadas, o anexo II referente às descrições e especificações dos cargos e o anexo III referente à inclusão do símbolo XIII na tabela salarial.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 06 (seis) de março de 2003.
                 
                 
                 
                ANTÔNIO FERRARI
                Prefeito do Município
                  Anexo I
                  (Para fins dos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 007/2003.)
                    CARGOS A SEREM CRIADOS

                    Cargo

                    Requisito

                    Carga horária

                    Símbolo

                    Vencimento

                    Pedagogo (com especialização em Psicopedagogia e/ou Orientação Educacional)

                    Curso Superior

                    20 horas semanais

                    XII/0

                    806,62

                    Farmacêutico

                    Curso Superior

                    20 horas semanais

                    XII/0

                    806,62

                    Professor de Ed. Física

                    Curso Superior

                    24 horas-aula semanais

                    XIII/0

                    4,33 (hora-aula)

                    Nutricionista

                    Curso Superior

                    20 horas semanais

                    XII/0

                    806,62

                    Técnico em Enfermagem

                    Curso Técnico

                    40 horas semanais

                    XII/0

                    579,22

                    Médico (Ginecologista)

                    Curso Superior

                    20 horas semanais

                    XII/0

                    806,62

                    Médico (Pediatra)

                    Curso Superior

                    20 horas semanais

                    XII/0

                    806,62

                      NÚMERO DE VAGAS A SEREM CRIADAS OU AUMENTADAS

                      VAGAS

                      NÚMERO DE VAGAS

                      Operador de máquina

                      02

                      Pedagogo

                      01

                      Farmacêutico

                      01

                      Professor de Educação Física

                      02

                      Auxiliar de Carpinteiro

                      01

                      Nutricionista

                      01

                      Agente de Saúde

                      01

                      Auxiliar de Saúde

                      01

                      Médico Ginecologista

                      01

                      Médico Pediatra

                      01

                        Anexo II
                        (Para fins da Lei Complementar nº 007/2003).
                          51 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM  PSICOPEDAGOGIA E/OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL.
                          ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                       LIMITADA
                          SÍMBOLO DO SALÁRIO : XII/0
                          JORNADA DE TRABALHO: 20 horas/semanais
                          PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
                           
                          PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Planejamento, coordenação e orientação das atividades de ensino nas unidades educacionais.
                           
                          REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Licenciatura em Curso Superior de Pedagogia, com diploma registrado no MEC, com especialização em Psicopedagogia e/ou Orientação Educacional.
                           
                          ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM  PSICOPEDAGOGIA E/OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL.
                          Promove a execução e orientação de atividades de ensino nas unidades educacionais, supervisionando e orientando os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados, orientando, supervisionando e avaliando resultados, para assegurar a regularidade no desenvolvimento do processo educativo e do aluno.

                            52 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO
                            ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                    LIMITADA
                            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XII/0
                            JORNADA DE TRABALHO: 20 horas/semanais
                            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
                             
                            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Execução de tarefas diversas relacionadas com a composição e o fornecimento de medicamentos e outros preparados químicos.
                             
                            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Curso Superior de Farmácia, com registro no respectivo Conselho Regional.
                             
                            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: FARMACÊUTICO
                            Analisa e manipula substâncias, materiais e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

                              53 – DENOMINAÇÃO DO CARGO : PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
                              ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                    LIMITADA
                              SÍMBOLO DO SALÁRIO : XIII/0
                              JORNADA DE TRABALHO: 24 horas-aulas/semanais
                              PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
                               
                              PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Elaborar programas e planos de aula a serem desenvolvidos com os alunos. 
                              Controlar e avaliar o rendimento dos alunos, através de técnicas pedagógicas específicas, especialmente no que se refere à prática desportiva e capacidade física.
                              Promover atividades voltadas ao condicionamento físico dos alunos, à manutenção da prática saudável de esportes e ginásticas, tanto competitivas como meramente condicionantes.
                              Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela escola.
                              Participar de reuniões da escola e de cursos de auto aprimoramento promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura.
                              Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
                               
                              REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Licenciatura em Curso Superior de Educação Física com diploma registrado no MEC.
                               
                              ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
                              Promove e executa as atividades relativas à prática desportiva e às aulas curriculares de educação física, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelos órgãos superiores da área educacional.

                                54 – DENOMINAÇÃO DO CARGO : NUTRICIONISTA
                                ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                    LIMITADA
                                SÍMBOLO DO SALÁRIO : XII/0
                                JORNADA DE TRABALHO: 20 horas/semanais
                                PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
                                 
                                PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica dos alimentos oferecidos aos alunos.
                                Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
                                 
                                REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Licenciatura em Curso Superior de Nutrição, com diploma  registrado no órgão competente.
                                 
                                ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: NUTRICIONISTA:
                                Promove e executa as atividades relativas ao preparo, à distribuição e ao armazenamento das merendas escolares, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo como preocupação básica à nutrição adequada dos estudantes.

                                  55 – DENOMINAÇÃO DO CARGO : TÉCNICO EM ENFERMAGEM
                                  ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                    LIMITADA
                                  SÍMBOLO DO SALÁRIO : XI/0
                                  JORNADA DE TRABALHO: 40 horas/semanais
                                  PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
                                   
                                  PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de enfermagem, sob a supervisão de enfermeiro e/ou médico, auxiliando e complementando o atendimento aos pacientes.
                                   
                                  REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                                  -   2º grau completo - Curso Técnico em Enfermagem 
                                      • Registro no COREN
                                   
                                  ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
                                  Executa serviços de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos, suturas e coletar material para exame de laboratório.
                                  Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização.
                                  Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes.
                                  Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas ou ambulatoriais, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe.
                                  Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

                                    56 – DENOMINAÇÃO DO CARGO : MÉDICO GINECOLOGISTA
                                    ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                    LIMITADA
                                    SÍMBOLO DO SALÁRIO : XII/0
                                    JORNADA DE TRABALHO: 20 horas/semanais
                                    PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
                                     
                                    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Idênticas ao do Médico, acrescidas da realização de exames ginecológicos preventivos e curativos e da realização de exames pré-natais e acompanhamento das gestantes.
                                     
                                    REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                                    Curso superior de Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional – CRM e especialização em ginecologia e obstetrícia.
                                     
                                    ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
                                    Cargo idêntico ao do Médico, acrescido das rotinas e tarefas pertinentes à especialização em ginecologia e obstetrícia.
                                     
                                      57 – DENOMINAÇÃO DO CARGO : MÉDICO PEDIATRA
                                      ÁREA DE RECRUTAMENTO: X AMPLA                    LIMITADA
                                      SÍMBOLO DO SALÁRIO : XII/0
                                      JORNADA DE TRABALHO: 20 horas/semanais
                                      PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
                                       
                                      PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Idênticas ao do Médico, sendo executada em rotina voltada à criança e ao adolescente, quando outra especialidade não foi exigida pela patologia apresentada. Atendimento  médico neo-natal  e infantil. 
                                       
                                      REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                                      Curso superior de Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional – CRM e especialização em pediatria.
                                       
                                       
                                      ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: MÉDICO PEDIATRA
                                      Cargo idêntico ao do Médico, acrescido das rotinas e tarefas pertinentes à especialização em pediatria.

                                        Anexo III
                                        TABELA SALARIAL

                                          (Para  fins da Lei Complementar nº 007/2003).

                                          Nível/Grau

                                          0

                                          1

                                          2

                                          3

                                          4

                                          5

                                          6

                                          7

                                          8

                                          I

                                          207,00

                                          217,35

                                          228,21

                                          239,62

                                          251,60

                                          264,18

                                          277,38

                                          291,24

                                          305,80

                                          II

                                          212,75

                                          223,38

                                          234,54

                                          246,26

                                          258,57

                                          271,49

                                          285,06

                                          299,31

                                          314,27

                                          III

                                          224,30

                                          235,51

                                          247,28

                                          259,64

                                          272,62

                                          286,25

                                          300,56

                                          315,58

                                          331,35

                                          IV

                                          242,74

                                          254,87

                                          267,61

                                          280,99

                                          295,03

                                          309,78

                                          325,26

                                          341,52

                                          358,59

                                          V

                                          261,17

                                          274,22

                                          287,93

                                          302,32

                                          317,43

                                          333,30

                                          349,96

                                          367,45

                                          385,82

                                          VI

                                          282,68

                                          296,81

                                          311,65

                                          327,23

                                          343,59

                                          360,76

                                          378,79

                                          397,72

                                          417,60

                                          VII

                                          328,80

                                          345,24

                                          362,50

                                          380,62

                                          399,65

                                          419,63

                                          440,61

                                          462,64

                                          485,77

                                          VIII

                                          356,45

                                          374,27

                                          392,98

                                          412,62

                                          433,25

                                          454,91

                                          477,65

                                          501,53

                                          526,60

                                          IX

                                          384,10

                                          403,30

                                          423,46

                                          444,63

                                          466,86

                                          490,20

                                          514,71

                                          540,44

                                          567,46

                                          X

                                          457,83

                                          480,72

                                          504,75

                                          529,98

                                          556,47

                                          584,29

                                          613,50

                                          644,17

                                          676,37

                                          XI

                                          579,22

                                          608,18

                                          638,58

                                          670,50

                                          704,02

                                          739,22

                                          776,18

                                          814,98

                                          855,72

                                          XII

                                          806,62

                                          846,95

                                          889,29

                                          933,75

                                          980,43

                                          1.029,45

                                          1.080,92

                                          1.134,96

                                          1.191,70

                                          XIII

                                          4,33

                                          4,54

                                          4,77

                                          5,01

                                          5,26

                                          5,52

                                          5,80

                                          6,09

                                          6,39


                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.