Lei Complementar nº 95, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

95

2022

21 de Setembro de 2022

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A ABERTURA E A REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM AS LEIS COMPLEMENTARES 05/2002 E 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A ABERTURA E A REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM AS LEIS COMPLEMENTARES 05/2002 E 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, alterando assim os Anexos I, (Quadro Geral de Cargos, Níveis Salarial e Respectivas vagas), Anexo II, (Quadro Geral de Cargos e Respectivos Níveis Salariais) e  Anexo III, (Descrições e Especificações dos Cargos), da Lei Complementar nº 9/2003, os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo:
        Anexo I
        Quadro Geral de Cargos, Níveis Salariais e respectivas vagas

        QUADRO GERAL DE CARGO

        NÍVEIS SALARIAIS

        RESPECTIVAS VAGAS

           

        ADVOGADO

        XIII

        2

        AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

        XIII

        1

        AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

        XV

        9

        AGENTE DE SAÚDE

        XV

        21

        APONTADOR

        IX

        2

        ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

        IX

        28

        ASSISTENTE SOCIAL

        XIII

        2

        AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

        VI

        13

        AUXILIAR DE BIBLIOTECA

        VI

        4

           

        AUXILIAR DE DENTISTA

        IV

        7

        AUXILIAR DE ENFERMAGEM

        VI

        10

        AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

        V

        5

        AUXILIAR DE SERVIÇOS

        I

        51

        AUXILIAR DE SERVIÇOS II

        II

        9

        AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

        VI

        2

        BORRACHEIRO

        VI

        1

        COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

        XII

        1

        CARPINTEIRO

        IX

        2

        CONTADOR

        XIII

        1

        CONTINUO

        I

        3

        CONTROLADOR INTERNO

        XIII

        1

        COVEIRO

        IV

        2

        DESENHISTA TÉCNICO

        IX

        1

        ELETRICISTA

        X

        2

        ENCARREGADO DO SETOR DE ASS. A SAÚDE

        XII

        1

        ENCARREGADO DO SETOR DE CADASTRO

        XIX

        1

           

        ENFERMEIRO

        XIII

        2

        ENFERMEIRO DO PSF/ESF

        XIII

        1

        ENGENHEIRO

        XIII

        1

        FARMACEUTICO

        XIII

        2

        FISCAL DE OBRAS

        IX

        2

        FISCAL TRIBUTÁRIO

        IX

        1

        FISCAL SANITÁRIO

        IX

        1

        FISIOTERAPEUTA

        XIII

        3

        FONOAUDIÓLOGO

        XIII

        1

        GARI

        I

        34

        INSPETOR DE ALUNOS

        XVI

        3

        MECÂNICO

        X

        3

           
           
           
           

        MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

        VI

        6

        MOTORISTA

        VIII

        34

        NUTRICIONISTA

        XIII

        2

        ODONTÓLOGO

        XII

        5

        OPERADOR DE MÁQUINA

        X

        5

        OPERÁRIO

        II

        37

        ORIENTADOR EM SAÚDE

        XIII

        1

        PEDREIRO

        IX

        5

           

        PINTOR

        VII

        1

        PROFESSOR I (PRÉ-ESCOLAR E 1ª A 4ª SÉRIE)

        XVI

        71

        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

        XIV

        2

        PROFESSOR DE ARTESANATO

        VII

        3

        PSICOLÓGO

        XIII

        4

        RECEPCIONISTA

        IX

        2

        SECRETÁRIO ESCOLAR

        XVI

        2

        SERVIÇAL DE GABINETE

        III

        2

        SUPERVISOR ESCOLAR

        XVII

        5

        TECNICO AGRICOLA

        XI

        1

        TÉCNICO EM CONTABILIDADE

        XI

        3

        TÉCNICO EM ENFERMAGEM

        XI

        5

        TÉCNICO EM INFORMÁTICA

        XI

        3

        TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

        XI

        3

        TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

        XI

        1

        TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

        XI

        1

        TELEFONISTA

        IX

        2

        TESOUREIRO

        XII

        1

           

        TRATORISTA

        VIII

        8

        VIGILANTE

        III

        21

        TOTAL

         

        486

        Art. 3º. 
        Ficam criados no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, alterando assim os Anexos I, (Quadro Geral de Cargos, Níveis Salarial e Respectivas vagas), Anexo II, (Quadro Geral de Cargos e Respectivos Níveis Salariais), e incluindo no Anexo III, (Descrições e Especificações dos Cargos), o conteúdo do Anexo I desta Lei, na Lei Complementar nº 9/2003, os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo:
          Parágrafo único  
          Os requisitos para provimento, os vencimentos e as atribuições dos cargos públicos efetivos previstos no caput deste artigo encontram-se descritos no Anexo I desta Lei.
            Anexo I
            Quadro Geral de Cargos, Níveis Salariais e respectivas vagas

            QUADRO GERAL DE CARGO

            NÍVEIS SALARIAIS

            RESPECTIVAS VAGAS

            CARGA HORÁRIA

                

            ADVOGADO

            XIII

            2

             

            AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

            XIII

            1

             

            AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

            XV

            9

             

            AGENTE DE SAÚDE

            XV

            21

             

            Auditor

            XVII

            1

            40 horas semanais

            Analista Educacional – Assistente Social

            XVII

            2

            40 horas semanais

            Analista Educacional - Fonoaudiologia

            XVII

            2

            40 horas semanais

            Analista Educacional - Psicologia

            XVII

            2

            40 horas semanais

            Analista Educacional - Psicopedagogia

            XVII

            2

            40 horas semanais

            APONTADOR

            IX

            2

             

            ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

            IX

            28

             

            ASSISTENTE SOCIAL

            XIII

            2

             

            AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

            VI

            13

             

            AUXILIAR DE BIBLIOTECA

            VI

            4

             

                

            AUXILIAR DE DENTISTA

            IV

            7

             

            AUXILIAR DE ENFERMAGEM

            VI

            10

             

            Auxiliar de Farmácia

            XI

            4

            40 horas semanais

            Auxiliar de Laboratório

            XI

            2

            40 horas semanais

            Auxiliar de Obras e Serviços

            VIII

            10

            40 horas semanais

            AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

            V

            5

             

            AUXILIAR DE SERVIÇOS

            I

            51

             

            AUXILIAR DE SERVIÇOS II

            II

            9

             

            AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

            VI

            2

             

            BORRACHEIRO

            VI

            1

             

            COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

            XII

            1

             

            CARPINTEIRO

            IX

            2

             

            CONTADOR

            XIII

            1

             

            CONTINUO

            I

            3

             

            CONTROLADOR INTERNO

            XIII

            1

             

            COVEIRO

            IV

            2

             

            DESENHISTA TÉCNICO

            IX

            1

             

            Digitador

            IX

            4

            40 horas semanais

            ELETRICISTA

            X

            2

             

            ENCARREGADO DO SETOR DE ASS. A SAÚDE

            XII

            1

             

            ENCARREGADO DO SETOR DE CADASTRO

            XIX

            1

             

                

            ENFERMEIRO

            XIII

            2

             

            ENFERMEIRO DO PSF/ESF

            XIII

            1

             

            ENGENHEIRO

            XIII

            1

             

            FARMACEUTICO

            XIII

            2

             

            FISCAL DE OBRAS

            IX

            2

             

            FISCAL TRIBUTÁRIO

            IX

            1

             

            FISCAL SANITÁRIO

            IX

            1

             

            FISIOTERAPEUTA

            XIII

            3

             

            FONOAUDIÓLOGO

            XIII

            1

             

            GARI

            I

            34

             

            INSPETOR DE ALUNOS

            XVI

            3

             

            MECÂNICO

            X

            3

             

            MerendeiraI840 horas semanais

            MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

            VI

            6

             

            MOTORISTA

            VIII

            34

             

            NUTRICIONISTA

            XIII

            2

             

            ODONTÓLOGO

            XII

            5

             

            OPERADOR DE MÁQUINA

            X

            5

             

            OPERÁRIO

            II

            37

             

            ORIENTADOR EM SAÚDE

            XIII

            1

             

            PEDREIRO

            IX

            5

             

            PINTOR

            VII

            1

             

            PROFESSOR I (PRÉ-ESCOLAR E 1ª A 4ª SÉRIE)

            XVI

            71

             

            Professor de Arte

            XIV

            2

            Hora Aula

            PROFESSOR DE ARTESANATO

            VII

            3

             

            PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

            XIV

            2

             

            Professor de Ensino Religioso

            XIV

            2

            Hora aula

            Professor de Informática

            XIV

            2

            Hora aula

            Professor de Inglês

            XIV

            2

            Hora aula

            PSICOLÓGO

            XIII

            4

             

            RECEPCIONISTA

            IX

            2

             

            SECRETÁRIO ESCOLAR

            XVI

            2

             

            SERVIÇAL DE GABINETE

            III

            2

             

            SUPERVISOR ESCOLAR

            XVII

            5

             

            TECNICO AGRICOLA

            XI

            1

             

            TÉCNICO EM CONTABILIDADE

            XI

            3

             

            TÉCNICO EM ENFERMAGEM

            XI

            5

             

            Técnico em Enfermagem – ESF

            XI

            3

            40 horas semanais

            TÉCNICO EM INFORMÁTICA

            XI

            3

             

            TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

            XI

            3

             

            TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

            XI

            1

             

            TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

            XI

            1

             

            TELEFONISTA

            IX

            2

             

            TESOUREIRO

            XII

            1

             

                

            TRATORISTA

            VIII

            8

             

            VIGILANTE

            III

            21

             

            TOTAL

             

            520

             

            76 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVII
            JORNADA DE TRABALHO: 40 horas/semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
             
            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            - Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborada para identificar irregularidades.
            - Acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais.
            - Observar o cumprimento das normas, regulamentos, plano, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição.
            - Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos às administrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais e de pessoal.
            - Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários à tomada de decisões.
            - Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior.
            - Utilizar recursos de Informática.
            - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            - Curso Superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis.

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: AUDITOR
            - Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

             

            77 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVII
            JORNADA DE TRABALHO: 40 horas/semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
             
            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            - Prestar serviços de âmbito social e educacional a indivíduos e grupos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Município.
            - Identificar e analisar problemas e necessidades sociais e materiais de educandos e familiares, viabilizando o devido encaminhamento.
            - Desenvolver trabalhos que visem a prevenção e o tratamento de desajustes de natureza biopsicossocial, promovendo a integração dessas pessoas ao meio social, familiar e de trabalho.
            - Propor e coordenar trabalhos de saúde pública visando o desenvolvimento integral de Profissionais da Educação, Educandos e Familiares, realizando os devidos encaminhamentos quando necessário.
            - Propor e desenvolver programas de natureza social a serem desenvolvidos pelo município através de seus órgãos assistenciais e metas previamente estabelecidas.
            - Atuar conjuntamente aos órgãos de proteção aos direitos da criança e adolescente com vistas ao acompanhamento da frequência escolar dos Educandos;
            - Desenvolver ações junto aos familiares dos Educandos da Rede Educacional com vistas à eliminação do absenteísmo e evasão escolar.
            - Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            - Curso superior de Serviço Social, com registro no órgão competente.

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
            - Conhecimentos básicos equivalentes aos adquiridos em curso superior de Serviço Social.
            - Executa tarefas pouco rotineiras que apresentam variações em seus detalhes o que exige do ocupante iniciativa para a execução de suas tarefas.
            - Estabelece contatos frequentes interna e externamente o que faz com que tenha acesso a assuntos sigilosos.
            - Está sujeito a cometer erros na realização de projetos sociais o que poderá representar prejuízos financeiros e materiais à Prefeitura Municipal.
            - O ocupante do emprego trabalha a maior parte do tempo sentado, onde o esforço visual e mental é frequente.

            79 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVII
            JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            - Realizar intervenção em relação às necessidades educacionais dos alunos;
            - Proceder à orientação, aconselhamento profissional e vocacional;
            - Desenvolver funções preventivas e de saúde com Educadores e Educandos;
            - Realizar intervenção na melhoria das ações educacionais;
            - Atuar na formação e aconselhamento familiar;
            - Realizar intervenção socioeducativa para a construção de um ambiente educacional positivo e integrador
            - Proceder ao estudo e a avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas conforme a necessidade e clientela atendida.
            - Realizar diagnóstico e orientação em consonância com as necessidades da demanda de atendimento.
            - Efetuar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, conforme solicitação prévia.
            - Participar da aplicação de diretrizes pertinentes à política Educacional vigente.
            - Propor, desenvolver e coordenar programas de saúde pública, junto ao Corpo Docente e Discente, visando atendimento à saúde integral dos grupos atendidos.
            - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            - Curso Superior de Psicologia – Formação de Psicólogos. - Registro no órgão competente.

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA
            - Conhecimentos básicos em nível superior de Psicologia e registro no órgão competente.
            - Executa tarefas que não seguem uma rotina definida, exigindo de seu ocupante capacidade de análise, síntese, discernimento e iniciativa na execução de suas tarefas. Tem sob sua responsabilidade o material utilizado e prontuários de pacientes e outros documentos de caráter sigiloso.
            - Estabelecem contatos frequentes com a comunidade e servidores em geral, e também com as chefias para a realização de seu trabalho. Está sujeito a cometer erros em avaliações diagnósticas e seletivas, o que comprometerá o resultado do trabalho.
            - Trabalha a maior parte do tempo sentado, onde o esforço visual e mental é frequente, podendo acarretar fadiga física ao final do expediente.

             

            83 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: VIII
            JORNADA DE TRABALHO: 40 horas/semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
             
            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            - Executar serviços de escavação de valas ou valetas.
            -Auxiliar nos assentamentos de guias, nos tapa buracos, nas construções, manutenções e conservações de praças, jardins, calçadas de vias e logradouros públicos, nos serviços braçais em geral, em aberturas, fechamento e escoramento de valas, na manutenção de prédios públicos.
             - Auxiliar de pedreiro em todos os serviços referentes a edificações prediais, instalações hidro sanitárias, elétricas e de infraestrutura urbana.
            - Executar capina em logradouros, praças e terrenos, canteiros e demais dependências públicas, fazer a coleta de entulhos e lixo, fazer a limpeza de vias, praças e logradouros públicos;
            - Executar manualmente carga e descargas de caminhões.
            - Auxiliar na construção ou reparos de cercas protetoras ou alambrados.
            - Cultivar, plantar e dar manutenção em plantas ornamentais de praças, jardins, canteiros centrais e logradouros públicos, promover a poda e a remoção de plantas, sugerir o plantio de mudas adequadas ao ambiente.
            - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior, executar outras atribuições afins.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            - Ensino Médio Completo.

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
            - Executar serviços braçais, na maior parte do tempo, em pé, andando, se curvando ou agachando essa variação pode gerar cansaço físico ao final do dia.
            - Zelar pelos equipamentos que estiver usando, como se dono fosse.
            - Auxiliar nas construções e conservações dos prédios públicos, praças e vias públicas.

             

            84 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIGITADOR
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: IX
            JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            Responsável pelo exame e preparação dos variados serviços para digitação. É ele quem digita os dados presentes em textos, tabelas e outros, além de cuidar de sua formatação. Também deve receber e transmitir e-mails indispensáveis para a execução das atividades do órgão. Garantir o arquivamento físico e digital de todo o material recebido e despachado, assim como entregar levantamentos e índices periódicos ao seu supervisor. Elaborar, redigir, revisar, encaminhar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, Instruções, normas e outros: Receber, ordenar, protocolar, despachar e distribuir correspondências e encomendas. Operar micro computadores, especialmente na digitação e operação de processadores de texto e planilhas eletrônicas.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            Ensino Fundamental Completo

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: DIGITADOR
            - Responsável pelo exame e preparação dos variados serviços para digitação. É ele quem digita os dados presentes em textos, tabelas e outros, além de cuidar de sua formatação. Também deve receber e transmitir e-mails indispensáveis para a execução das atividades do órgão. Garantir o arquivamento físico e digital de todo o material recebido e despachado, assim como entregar levantamentos e índices periódicos ao seu supervisor. Elaborar, redigir, revisar, encaminhar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, Instruções, normas e outros: Receber, ordenar, protocolar, despachar e distribuir correspondências e encomendas. Operar micro computadores, especialmente na digitação e operação de processadores de texto e planilhas eletrônicas.

             

            85 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: MERENDEIRA
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: I
            JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
             - Zelar pela limpeza e organização da cozinha;
            - Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias;
            - Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar;
            - Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar;
            - Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
            - Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia;
            - Distribuir as refeições, nos horários indicados pela direção da escola;
            - Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira);
            - Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
            - Trajar o uniforme e EPIs fornecidos pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela prefeitura municipal.
            - Executar serviços de copa, preparando e servindo café, lanches e correlatos, conforme orientações da chefia imediata.
            - Zelar pelo cumprimento das tarefas designadas pela chefia imediata, em conformidade com o local de trabalho a que se está lotado.
            - Fazer o café a ser distribuído aos professores e visitantes, conforme critérios estabelecidos.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            - Ensino Fundamental Completo.

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: MERENDEIRA
            - Conhecimentos do Ensino Fundamental Completo.
            - Experiência de 06 (seis) meses em trabalho correlato.
            - Executa tarefas rotineiras sem variação em seus detalhes.
            - Pouca iniciativa é exigida visto que o próprio trabalho impõe uma sequência prévia.
            - Está sujeito a cometer erros no trabalho, no que se refere à limpeza:  não limpar os locais determinados e durante e preparação de café e correlatos, exceder no uso de material, o que representará gastos extras à Prefeitura Municipal.
            - Tem sob sua responsabilidade todo material de uso no seu trabalho.
            - Estabelece contatos alunos e professores e direção da escola.
            - O ocupante de emprego trabalha a maior parte do tempo andando, de pé e por vezes curvados, podendo carregar pesos médios. Este esforço físico pode acarretar fadiga ao final do expediente.

             

            85 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ARTE
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XIV
            JORNADA DE TRABALHO: 24 horas-aulas/semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
             
            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            - Elaborar programas e planos de aula a serem desenvolvidos com os alunos.
            - Controlar e avaliar o rendimento dos alunos, através de técnicas pedagógicas específicas voltadas ao ensino da arte de forma geral.
            - Responsabilizar pelo sucesso do processo que ajudará o aluno a melhorar e desenvolver sua sensibilidade, assim como os saberes teóricos e práticos.
            - Organizar seu trabalho de forma compromissada contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino da Arte.
            - Promover situações de aprendizagem ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino da Arte, vivenciando experiências satisfatórias, reflexivas, lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de decisões e que estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas dimensões do aluno.
            - Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela escola.
            - Participar de reuniões da escola e de cursos de autoaprimoramento promovidos pela Secretaria de Educação.
            - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            - Licenciatura plena na área de atuação (Arte); ou Licenciatura Plena na área da Educação com Especialização em disciplina correlata (Arte e Educação, Arte no contexto Educacional: música, teatro e dança, Artes Visuais, Ensino da Arte na Diversidade, Metodologia no Ensino da Arte, etc) com diploma registrado pelo MEC.


            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: PROFESSOR DE ARTE
            - Promove o ensino e a aprendizagem de conteúdos que colaboram para a formação do cidadão, buscando que o aluno adquira um conhecimento com o qual saiba situar a produção de arte.
            - Realiza a seleção e a organização de conteúdos gerais de arte estabelecendo critérios, que serão retomados na elaboração dos conteúdos de Artes Visuais, Música, Teatro e Dança e, no conjunto, procuram promover a formação artística e estética do aluno e a sua participação na sociedade.

             

            86 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO (FORMAÇÃO HUMANA)
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XIV
            JORNADA DE TRABALHO: 24 horas-aulas/semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            - Elaborar programas e planos de aula a serem desenvolvidos com os alunos.
            - Controlar e avaliar o rendimento dos alunos, através de técnicas pedagógicas específicas voltadas ao Ensino Religioso e Formação Humana.
            - Trabalhar o Ensino Religioso com uma nova proposta epistemológica, voltada para o respeito à diversidade cultural religiosa dos povos.
            - Preparar materiais pedagógicos divertidos, com um intuito mais lúdico e que propiciem a aprendizagem de Valores indispensáveis à convivência humana.
            - Ministrar o Ensino Religioso como parte integrante da formação básica do cidadão, vedada qualquer forma de doutrinação ou proselitismo;
            - Promover o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil;
            - Orientar-se para a apropriação dos saberes sobre as expressões e organizações religiosas das diversas culturas na sua relação com outros campos do conhecimento.
            - Efetivar uma prática de ensino voltada para a superação do preconceito religioso, como também, desprender-se do seu histórico confessional catequético, para a construção e consolidação do respeito à diversidade cultural e religiosa.
            - Oferecer subsídios para que os estudantes entendam como os grupos sociais se constituem culturalmente e como se relacionam com o Sagrado.
            - Superar as desigualdades étnico-religiosas, para garantir o direito Constitucional de liberdade de crença e de expressão e, por consequência, o direito à liberdade individual e política, atendendo aos objetivos da educação básica que, segundo a LDB 9394/96, é o desenvolvimento da cidadania.
            - Estabelecer relações entre as culturas e os espaços por elas produzidos, em suas marcas de religiosidade.
            - Abordar conteúdos escolares que tratem das diversas manifestações culturais e religiosas, dos seus ritos, das suas paisagens e dos seus símbolos, e relações culturais, sociais, políticas e econômicas de que são impregnadas as formas diversas de religiosidade.
            - Promover situações de aprendizagem ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos da Religiosidade, vivenciando experiências satisfatórias, reflexivas, lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de decisões e que estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas dimensões do aluno.
            - Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela escola.
            - Participar de reuniões da escola e de cursos de autoaprimoramento promovidos pela Secretaria de Educação.
            - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            - Licenciatura Plena na área de atuação (Ensino Religioso); ou Licenciatura na área da Educação com Especialização em disciplina correlata (Cultura Religiosa, Pluralidade Religiosa, Fundamentos do Ensino Religioso, Metodologia do Ensino Religioso, etc) com diploma registrado pelo MEC

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
            - O Ensino Religioso tem como objetivo a compreensão, o conhecimento e o respeito das expressões religiosas advindas de culturas diferentes, inclusive das que não se organizam em instituições, e suas elaborações sobre o fenômeno religioso.
            - Faz-se necessário desenvolver Valores tão necessários à convivência humana de forma cidadã. Dessa forma, é preciso oferecer as ferramentas para que os alunos possam conviver de forma ética e respeitosa, tendo como foco os valores religiosos e o respeito para com o Sagrado.

             

            87 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA  
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XIV
            JORNADA DE TRABALHO: 24 Horas- aulas/Semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            - Regência de aulas para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com técnicas didático-pedagógicas específicas.
            - Contribuir para um ambiente de aprendizagem mútua a partir das relações de parceria e de cooperação com os alunos e entre alunos, professores e demais profissionais da escola.
            -  Propor atividades e projetos junto aos profissionais da educação, procurando romper as barreiras, dificuldades e resistências em relação ao uso das novas tecnologias educacionais.
            - Participar de reuniões de planejamentos com os pedagogos e/ou professores, propondo a inserção das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no processo ensino-aprendizagem para o desenvolvimento de atividades, pesquisas, elaboração de projetos, formação e atividades afins.
            - Fornecer informações sobre o uso dos softwares/aplicativos instalados ou conceitos requeridos pelos professores, para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas.
            - Propor o cronograma de planejamento e agendamento das aulas na Sala de Informática, em colaboração com os Professores Regentes.
            - Colaborar, em parceria com os demais profissionais, com o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nos diferentes espaços pedagógicos, incentivando a autonomia de todos.
            - Criar um ambiente motivacional de alfabetização, socialização, comunicação e inclusão, colocando cartazes, reportagens e outros recursos que facilitem a troca de conhecimento e informação.
            - Orientar o uso crítico e responsável da internet.
            - Incentivar a formação continuada individual e coletiva dos profissionais da escola, no uso das novas tecnologias na educação.
            - Participar de reuniões da escola, de cursos de autoaprimoramento promovido pela Secretaria Municipal de Educação.
            - Desenvolver trabalhos referentes à pesquisa educacional, ao aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e à ação educacional.
            - Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela escola.
            - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            - Licenciatura Plena na área da Educação com Especialização na Área da Informática ou Curso Técnico em Informática.

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
            - Executa tarefas pouco rotineiras, exigindo de seu ocupante a capacidade de discernimento, iniciativa e criatividade para elaboração do plano de aula.
            - Oportuniza o acesso às múltiplas linguagens, constituindo um lugar de ampliação e possibilidades de representar o mundo. Nesse sentido, a Sala de Informática representa uma oportunidade para que professores e alunos entrem em contato com os “aparatos tecnológicos” da sociedade digital e possam desenvolver uma aprendizagem significativa e habilidades de uso dos equipamentos.
            - O professor que atua nesse espaço deve mediar esse processo para que a comunidade escolar possa interagir com os computadores e demais equipamentos integrando-os às suas práticas pedagógicas e às disciplinas do currículo.
            - Tem sob sua responsabilidade todo material didático-pedagógico utilizado em seu trabalho.
            - Trabalha a maior parte do tempo de pé e andando, onde o esforço visual e mental é frequente, podendo acarretar fadiga física ao final do expediente.

             

            88 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XIV
            JORNADA DE TRABALHO: 24 horas-aulas/semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            - Elaborar programas e planos de aula a serem desenvolvidos com os alunos.
            - Controlar e avaliar o rendimento dos alunos, através de técnicas pedagógicas específicas voltadas ao ensino da Língua Inglesa.
            - Preparar materiais pedagógicos divertidos, com um intuito mais lúdico e que propiciem a aprendizagem da Língua Inglesa de forma oral e escrita.
            - Responsabilizar pelo sucesso do processo que ajudará o aluno a melhorar e desenvolver seus conhecimentos acerca da Língua Inglesa, por meios teóricos e práticos.
            - Organizar seu trabalho de forma compromissada contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino da Língua Inglesa.
            - Promover situações de aprendizagem ao aluno utilizando seus conhecimentos e os conhecimentos do ensino da Língua Inglesa, vivenciando experiências satisfatórias, reflexivas, lúdicas, desafiadoras, que oportunizem a tomada de decisões e que estejam contextualizadas, levando em conta as múltiplas dimensões do aluno.
            - Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela escola.
            - Participar de reuniões da escola e de cursos de autoaprimoramento promovidos pela Secretaria de Educação.
            - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            - Licenciatura plena em Letras/ Inglês com diploma registrado no MEC.

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
            - Tem como principal função ensinar o idioma universal aos seus alunos, adaptando o que é ensinado às competências e pré-conhecimentos dos seus alunos.
            - O Professor de Inglês deverá propiciar a aprendizagem da Língua Inglesa sendo capaz de proporcionar novas formas de participação de jovens e crianças em um mundo cada vez mais globalizado.
            - No tocante à aprendizagem da Língua Inglesa deve-se oferecer as ferramentas para que os Educandos possam ir para qualquer parte do mundo sem problemas de comunicação, sendo capazes de entender e falar a Língua Inglesa com facilidade.

             

            89 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF
            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XI
            JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos

            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
            - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
            - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e
            - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
            - Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, assistindo o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de assistência de técnicos de enfermagem; preencher formulários e relatórios pertinentes à saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
            Ensino Médio Completo, com Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF
            - Executa serviços de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos, suturas e coletar material para exame de laboratório.
            - Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização.
            - Orienta o paciente sobre a medicação e sequencia do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes.
            - Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas ou ambulatoriais, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe.
            - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

             

            Art. 4º. 
            Ficam criados no quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, alterando assim o Anexo I, (Cargos de Provimento em Comissão), da Lei Complementar nº 5/2002, os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo:

              Nº DE VAGAS

              DENOMINAÇÃO

              SIMBOLO DE VENCIMENTOS

              VALOR R$

              1

              PROCURADOR JURÍDICO

              SC-01

              R$ 3.608,66

              1

              ASSESSOR JURÍDICO

              SC-01

              R$ 3.608,66

              1

              CONTROLADOR

              SC-01

              R$ 3.608,66

              14

              SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

              SC-01

              R$ 3.266,66

              2

              DIRETOR ESCOLAR

              SC-02

              R$ 2.330,84

              3

              COORDENADOR DE ESCOLA RURAL E EDUCAÇÃO INFANTIL

              SC-03

              R$ 1.981,58

              1

              Coordenador de Laboratório de Análises Clínicas

              SC-03

               

              1

              Coordenador de Frota Municipal

              SC-03

               

              1

              Coordenador de Obras e Serviços

              SC-03

               

              1

              Coordenador de Oficina Mecânica

              SC-03

               

              1

              Coordenador de Serviços de Saúde Pública

              SC-03

               

              1

              Coordenador de Vigilância Ambiental

              SC-03

               

              1

              Coordenador de Vigilância em Saúde

              SC-03

               

              1

              Coordenador em Serviços de Comunicação

              SC-03

               

              1

              Coordenador em Serviços de Farmácia

              SC-03

               

              1

              Coordenador em Serviços de Fisioterapia

              SC-03

               

              1

              Coordenador em Serviços de Licitação

              SC-03

               

              1

              Coordenador em Serviços de Limpeza Urbana

              SC-03

               

              1

              Coordenador em Transporte Escolar

              SC-03

               

              1

              COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCIAIS EM SAÚDE

              SC-03

              R$ 1.981,58

              1

              COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

              SC-03

              R$ 1.981,58

              1

              COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO

              SC-03

              R$ 1.981,58

              1

              COORDENADOR DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

              SC-03

              R$ 1.981,58

              1

              COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

              SC-03

              R$ 1.981,58

              2

              COORDENADOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

              SC-03

              R$ 1.981,58

              1

              COORDENADOR DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM

              SC-03

              R$ 1.981,58

              1

              COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES

              SC-03

              R$ 1.981,58

              1

              COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

              SC-03

              R$ 1.981,58

              2

              VICE- DIRETOR ESCOLAR

              SC-03

              R$ 1.981,58

              1

              Diretor de Promoção Social

              SC-04

               

              1

              Diretor de Vigilância Sanitária

              SC-04

               

              1

              Diretor de Vigilância Ambiental

              SC-04

               

              28

              DIRETORES DE DEPARTAMENTO

              SC-04

              R$ 1.706,20

              29

              SUPERVISORES DE DIVISÕES

              SC-05

              R$ 1.445,14

               

               

               

               

              Art. 5º. 
              Ficam abertas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo constantes do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, alterando assim o Anexo I, (Quadro Geral de Cargos, Níveis Salarial e Respectivas vagas), da Lei Complementar nº 9/2003, conforme abaixo:
                Anexo I
                Quadro Geral de Cargos, Níveis Salariais e respectivas vagas

                QUADRO GERAL DE CARGO

                NÍVEIS SALARIAIS

                RESPECTIVAS VAGAS

                CARGA HORÁRIA

                    

                ADVOGADO

                XIII

                2

                 

                AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                XIII

                1

                 

                AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                XV

                12

                 

                AGENTE DE SAÚDE

                XV

                28

                 

                Auditor

                XVII

                1

                40 horas semanais

                Analista Educacional – Assistente Social

                XVII

                2

                40 horas semanais

                Analista Educacional - Fonoaudiologia

                XVII

                2

                40 horas semanais

                Analista Educacional - Psicologia

                XVII

                2

                40 horas semanais

                Analista Educacional - Psicopedagogia

                XVII

                2

                40 horas semanais

                APONTADOR

                IX

                2

                 

                ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

                IX

                35

                 

                ASSISTENTE SOCIAL

                XIII

                2

                 

                AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

                VI

                20

                 

                AUXILIAR DE BIBLIOTECA

                VI

                8

                 

                AUXILIAR DE DENTISTA

                IV

                7

                 

                AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                VI

                10

                 

                Auxiliar de Farmácia

                XI

                4

                40 horas semanais

                Auxiliar de Laboratório

                XI

                2

                40 horas semanais

                Auxiliar de Obras e Serviços

                VIII

                10

                40 horas semanais

                AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

                V

                8

                 

                AUXILIAR DE SERVIÇOS

                I

                80

                 

                AUXILIAR DE SERVIÇOS II

                II

                11

                 

                AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

                VI

                2

                 

                BORRACHEIRO

                VI

                1

                 

                COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

                XII

                1

                 

                CARPINTEIRO

                IX

                2

                 

                CONTADOR

                XIII

                1

                 

                CONTINUO

                I

                3

                 

                CONTROLADOR INTERNO

                XIII

                1

                 

                COVEIRO

                IV

                2

                 

                DESENHISTA TÉCNICO

                IX

                1

                 

                Digitador

                IX

                4

                40 horas semanais

                ELETRICISTA

                X

                2

                 

                ENCARREGADO DO SETOR DE ASS. A SAÚDE

                XII

                1

                 

                ENCARREGADO DO SETOR DE CADASTRO

                XIX

                1

                 

                    

                ENFERMEIRO

                XIII

                3

                 

                ENFERMEIRO DO PSF/ESF

                XIII

                2

                 

                ENGENHEIRO

                XIII

                1

                 

                FARMACEUTICO

                XIII

                2

                 

                FISCAL DE OBRAS

                IX

                2

                 

                FISCAL TRIBUTÁRIO

                IX

                1

                 

                FISCAL SANITÁRIO

                IX

                2

                 

                FISIOTERAPEUTA

                XIII

                3

                 

                FONOAUDIÓLOGO

                XIII

                1

                 

                GARI

                I

                39

                 

                INSPETOR DE ALUNOS

                XVI

                3

                 

                MECÂNICO

                X

                3

                 

                MerendeiraI840 horas semanais

                MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

                VI

                11

                 

                MOTORISTA

                VIII

                44

                 

                NUTRICIONISTA

                XIII

                2

                 

                ODONTÓLOGO

                XII

                5

                 

                OPERADOR DE MÁQUINA

                X

                7

                 

                OPERÁRIO

                II

                37

                 

                ORIENTADOR EM SAÚDE

                XIII

                1

                 

                PEDREIRO

                IX

                10

                 

                PINTOR

                VII

                1

                 

                PROFESSOR I (PRÉ-ESCOLAR E 1ª A 4ª SÉRIE)

                XVI

                86

                 

                Professor de Arte

                XIV

                2

                Hora Aula

                PROFESSOR DE ARTESANATO

                VII

                3

                 

                PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                XIV

                8

                 

                Professor de Ensino Religioso

                XIV

                2

                Hora aula

                Professor de Informática

                XIV

                2

                Hora aula

                Professor de Inglês

                XIV

                2

                Hora aula

                PSICOLÓGO

                XIII

                4

                 

                RECEPCIONISTA

                IX

                15

                 

                SECRETÁRIO ESCOLAR

                XVI

                3

                 

                SERVIÇAL DE GABINETE

                III

                2

                 

                SUPERVISOR ESCOLAR

                XVII

                6

                 

                TECNICO AGRICOLA

                XI

                1

                 

                TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                XI

                3

                 

                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                XI

                13

                 

                Técnico em Enfermagem – ESF

                XI

                3

                40 horas semanais

                TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                XI

                3

                 

                TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

                XI

                3

                 

                TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                XI

                1

                 

                TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

                XI

                1

                 

                TELEFONISTA

                IX

                2

                 

                TESOUREIRO

                XII

                1

                 

                    

                TRATORISTA

                VIII

                8

                 

                VIGILANTE

                III

                21

                 

                TOTAL

                 

                676

                 

                Art. 6º. 
                Ficam reduzidas as seguintes vagas dos cargos de provimento efetivo constantes do quadro pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, alterando assim o Anexo I, (Quadro Geral de Cargos, Níveis Salarial e Respectivas vagas), da Lei Complementar nº 9/2003, que passam a ser conforme abaixo:
                  Anexo I
                  Quadro Geral de Cargos, Níveis Salariais e respectivas vagas

                  QUADRO GERAL DE CARGO

                  NÍVEIS SALARIAIS

                  RESPECTIVAS VAGAS

                  CARGA HORÁRIA

                      

                  ADVOGADO

                  XIII

                  2

                   

                  AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                  XIII

                  1

                   

                  AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

                  XV

                  12

                   

                  AGENTE DE SAÚDE

                  XV

                  28

                   

                  Auditor

                  XVII

                  1

                  40 horas semanais

                  Analista Educacional – Assistente Social

                  XVII

                  2

                  40 horas semanais

                  Analista Educacional - Fonoaudiologia

                  XVII

                  2

                  40 horas semanais

                  Analista Educacional - Psicologia

                  XVII

                  2

                  40 horas semanais

                  Analista Educacional - Psicopedagogia

                  XVII

                  2

                  40 horas semanais

                  APONTADOR

                  IX

                  2

                   

                  ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

                  IX

                  35

                   

                  ASSISTENTE SOCIAL

                  XIII

                  2

                   

                  AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

                  VI

                  20

                   

                  AUXILIAR DE BIBLIOTECA

                  VI

                  8

                   

                  AUXILIAR DE DENTISTA

                  IV

                  7

                   

                  AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                  VI

                  6

                   

                  Auxiliar de Farmácia

                  XI

                  4

                  40 horas semanais

                  Auxiliar de Laboratório

                  XI

                  2

                  40 horas semanais

                  Auxiliar de Obras e Serviços

                  VIII

                  10

                  40 horas semanais

                  AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

                  V

                  8

                   

                  AUXILIAR DE SERVIÇOS

                  I

                  80

                   

                  AUXILIAR DE SERVIÇOS II

                  II

                  11

                   

                  AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

                  VI

                  2

                   

                  BORRACHEIRO

                  VI

                  1

                   

                  COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

                  XII

                  1

                   

                  CARPINTEIRO

                  IX

                  2

                   

                  CONTADOR

                  XIII

                  1

                   

                  CONTINUO

                  I

                  3

                   

                  CONTROLADOR INTERNO

                  XIII

                  1

                   

                  COVEIRO

                  IV

                  2

                   

                  DESENHISTA TÉCNICO

                  IX

                  1

                   

                  Digitador

                  IX

                  4

                  40 horas semanais

                  ELETRICISTA

                  X

                  2

                   

                  ENCARREGADO DO SETOR DE ASS. A SAÚDE

                  XII

                  1

                   

                  ENCARREGADO DO SETOR DE CADASTRO

                  XIX

                  1

                   

                      

                  ENFERMEIRO

                  XIII

                  3

                   

                  ENFERMEIRO DO PSF/ESF

                  XIII

                  2

                   

                  ENGENHEIRO

                  XIII

                  1

                   

                  FARMACEUTICO

                  XIII

                  2

                   

                  FISCAL DE OBRAS

                  IX

                  2

                   

                  FISCAL TRIBUTÁRIO

                  IX

                  1

                   

                  FISCAL SANITÁRIO

                  IX

                  2

                   

                  FISIOTERAPEUTA

                  XIII

                  3

                   

                  FONOAUDIÓLOGO

                  XIII

                  1

                   

                  GARI

                  I

                  39

                   

                  INSPETOR DE ALUNOS

                  XVI

                  3

                   

                  MECÂNICO

                  X

                  3

                   

                  MerendeiraI840 horas semanais

                  MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

                  VI

                  11

                   

                  MOTORISTA

                  VIII

                  44

                   

                  NUTRICIONISTA

                  XIII

                  2

                   

                  ODONTÓLOGO

                  XII

                  5

                   

                  OPERADOR DE MÁQUINA

                  X

                  7

                   

                  OPERÁRIO

                  II

                  37

                   

                  ORIENTADOR EM SAÚDE

                  XIII

                  1

                   

                  PEDREIRO

                  IX

                  10

                   

                  PINTOR

                  VII

                  1

                   

                  PROFESSOR I (PRÉ-ESCOLAR E 1ª A 4ª SÉRIE)

                  XVI

                  86

                   

                  Professor de Arte

                  XIV

                  2

                  Hora Aula

                  PROFESSOR DE ARTESANATO

                  VII

                  3

                   

                  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                  XIV

                  8

                   

                  Professor de Ensino Religioso

                  XIV

                  2

                  Hora aula

                  Professor de Informática

                  XIV

                  2

                  Hora aula

                  Professor de Inglês

                  XIV

                  2

                  Hora aula

                  PSICOLÓGO

                  XIII

                  4

                   

                  RECEPCIONISTA

                  IX

                  15

                   

                  SECRETÁRIO ESCOLAR

                  XVI

                  3

                   

                  SERVIÇAL DE GABINETE

                  III

                  1

                   

                  SUPERVISOR ESCOLAR

                  XVII

                  6

                   

                  TECNICO AGRICOLA

                  XI

                  1

                   

                  TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                  XI

                  3

                   

                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                  XI

                  13

                   

                  Técnico em Enfermagem – ESF

                  XI

                  3

                  40 horas semanais

                  TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                  XI

                  3

                   

                  TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

                  XI

                  3

                   

                  TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                  XI

                  1

                   

                  TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

                  XI

                  1

                   

                  TELEFONISTA

                  IX

                  2

                   

                  TESOUREIRO

                  XII

                  1

                   

                      

                  TRATORISTA

                  VIII

                  8

                   

                  VIGILANTE

                  III

                  14

                   

                  TOTAL

                   

                  676

                   

                  Art. 7º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 21 de setembro de 2022.
                       
                       
                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.