Lei Complementar nº 3, de 10 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2001

10 de Julho de 2001

REVOGA O CAPITULO IV (DAS CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ) - ARTIGOS 40, 41 E 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 12 DE MARÇO DE 1999.

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REVOGA O CAPÍTULO IV (DAS CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO) - ARTIGOS 40, 41 E 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 12 DE MARÇO DE 1999.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no art. 37 da Constituição Federal e no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o CAPÍTULO IV (DAS CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO) – artigos 40, 41 e 42 da Lei Complementar nº 01/99.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 10 de julho de 2001.
           
           
           
           
           
          Antônio Ferrari
          Prefeito do Município

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.