Lei Ordinária nº 980, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

980

2022

8 de Julho de 2022

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 7º E 9º DA LEI Nº 546, DE 12 DE ABRIL DE 2010, MODIFICADA PELAS LEIS Nº 780/2017, 826/2018 E 884/2020, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 7º E 9º DA LEI Nº. 546, DE 12 DE ABRIL DE 2010, MODIFICADA PELAS LEIS Nº. 780/2017, 826/2018 E 884/2020, QUE “AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Altera o texto do art. 7º da Lei nº. 546/2010, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei 884/2020, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 7º.   O donatário terá o prazo até 31 de dezembro de 2022, para construir no lote recebido, devendo a construção ser de alvenaria, possuir a área mínima de 35,00 m² e obedecer às disposições do Código de Obras do Município.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do art. 9º, da Lei nº. 546/2010, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei 884/2020, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
          Art. 9º.   A escritura definitiva dos imóveis ora doados será outorgada pelo doador até o dia 31 de dezembro de 2022, correndo todas as despesas referentes à lavratura, registro e eventuais despesas referentes ao Imposto de Transmissão à expensas do donatário, desde que a construção ofereça condições de moradia.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG. 8 de julho de 2022.
             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal

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              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.