Resolução nº 85, de 29 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

85

2003

29 de Setembro de 2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 29 de Setembro de 2003 e 31 de Dezembro de 2013.
Dada por Resolução nº 85, de 29 de setembro de 2003
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Os Vereadores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de suas atribuições legais, aprovam e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
      CAPÍTULO I
      DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
        Art. 1º. 
        A Câmara Municipal de Limeira do Oeste organiza-se em unidades administrativas hierarquicamente dispostas visando à otimização das atividades e uma prestação de serviços com qualidade.
          § 1º 
          É dever básico de todas as unidades e servidores colaborarem mutuamente, segundo suas atribuições, visando à dinamização dos serviços da Câmara Municipal.
            § 2º 
            Todos os servidores têm o dever de zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela racionalização do consumo e dos gastos.
              CAPÍTULO II
              DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                Art. 2º. 
                A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste é composta pelas seguintes unidades administrativas e seus respectivos setores:
                  I – 
                  GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
                    II – 
                    ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
                      1 
                      Setor Parlamentar e Legislativo
                        2 
                        Setor de Comunicação
                          III – 
                          ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
                            1 
                            Setor Jurídico
                              2 
                              Setor de Controladoria
                                IV – 
                                DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
                                  1 
                                  Setor de Orçamento
                                    2 
                                    Setor de Contabilidade
                                      3 
                                      Setor de Tesouraria
                                        V – 
                                        DIVISÃO ADMINISTRATIVA
                                          1 
                                          Setor de RH (Recursos Humanos)
                                            2 
                                            Setor de Material
                                              3 
                                              Setor de Protocolo e Arquivo
                                                CAPÍTULO III
                                                DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
                                                  Seção I
                                                  DO GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
                                                    Art. 3º. 
                                                    O Gabinete e Secretaria da Presidência, como órgão central de apoio à Presidência no cumprimento de suas funções legislativas, através de seu Chefe e demais servidores a ele ligados, deverá congregar as demais unidades na busca de um desempenho eficaz e participativo de suas funções.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Compete ao Gabinete e Secretaria da Presidência, por seus servidores:
                                                        a) 
                                                        Assistir o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições político-administrativo, dando a este, condições de exercer suas funções precípuas com eficácia, quer no relacionamento com os servidores, Vereadores e demais autoridades e ainda com o público em geral;
                                                          b) 
                                                          Auxiliar ao Presidente da Câmara e aos demais Vereadores na condução política das relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, bem como as demais autoridades da esfera dos Governos Estadual e Federal e dos cidadãos em geral;
                                                            c) 
                                                            Receber, organizar e acompanhar a tramitação das proposições e demais atos do processo legislativo, oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais;
                                                              d) 
                                                              Promover a divulgação dos projetos e ações empreendidas pela Câmara Municipal;
                                                                e) 
                                                                Coordenar o cerimonial dos eventos realizados pela Câmara Municipal;
                                                                  f) 
                                                                  Cumprir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Câmara Municipal;
                                                                    g) 
                                                                    Encarregar-se do intercâmbio entre a Câmara e a Prefeitura Municipal, bem como as demais autoridades de outros Municípios, do Estado e da Federação;
                                                                      h) 
                                                                      Atender a todos quantos procurarem o Presidente, encaminhando soluções e providenciando o que for necessário para a resolução dos assuntos afetos ao Gabinete;
                                                                        i) 
                                                                        Orientar os parlamentares nas questões referentes ao desenvolvimento político-social;
                                                                          j) 
                                                                          Atender ao público.
                                                                            Seção II
                                                                            DA ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
                                                                              Art. 4º. 
                                                                              Compete a Assessoria Parlamentar e Legislativa a organização e a coordenação dos assuntos políticos, articulando-se com os Vereadores; o acompanhamento das votações dos projetos e outras proposições; o zelo pela imagem do Legislativo, o cuidado com a publicidade oficial da Câmara Municipal, o suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                Art. 5º. 
                                                                                Compreende a Assessoria Parlamentar e Legislativa:
                                                                                  I – 
                                                                                  Setor Parlamentar e Legislativo
                                                                                    II – 
                                                                                    Setor de Comunicação
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Compete ao Setor Parlamentar e Legislativo:
                                                                                        a) 
                                                                                        Prestar assistência direta ao Presidente da Câmara;
                                                                                          b) 
                                                                                          Coordenar os assuntos de natureza política , segundo a orientação do Presidente da Câmara;
                                                                                            c) 
                                                                                            Estabelecer e manter adequado relacionamento com a Administração Municipal, com os diversos segmentos da Comunidade e com os poderes público federal e estadual;
                                                                                              d) 
                                                                                              Articular-se com os Vereadores e diligenciar no sentido de que suas solicitações e sugestões se assegurem de pronto exame e da solução que couber;
                                                                                                e) 
                                                                                                Identificar, periodicamente, os interesses e necessidades da Comunidade;
                                                                                                  f) 
                                                                                                  Acompanhar , junto à Câmara Municipal, a discussão e a votação dos projetos de lei, principalmente dos de iniciativa do Prefeito Municipal, mantendo-o a par da tramitação;
                                                                                                    g) 
                                                                                                    Organizar as audiências públicas;
                                                                                                      h) 
                                                                                                      Manter sob controle os expedientes, notadamente as indicações e requerimentos, zelando para que, devidamente instruídos, dêem lugar a providências e soluções , observada a lei.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        Compete ao Setor de Comunicação:
                                                                                                          a) 
                                                                                                          Coordenar a programação de campanhas de comunicação social e depois de aprovada, coordenar e controlar a sua execução junto aos órgãos que dela devam incumbir-se;
                                                                                                            b) 
                                                                                                            Editar e distribuir boletins informativos;
                                                                                                              c) 
                                                                                                              Planejar e executar atividades específicas de relações públicas;
                                                                                                                d) 
                                                                                                                Recepcionar os visitantes e hóspedes oficiais;
                                                                                                                  e) 
                                                                                                                  Aprovar, previamente, sob os critérios definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, as programações dos eventos solenes e festivos;
                                                                                                                    f) 
                                                                                                                    Regulamentar o cerimonial do Legislativo Municipal e zelar por sua observância;
                                                                                                                      g) 
                                                                                                                      Promover, sob a orientação do Presidente da Câmara, seus contatos com as autoridades dos Poderes Constituídos nas diversas esferas de governo;
                                                                                                                        h) 
                                                                                                                        Programar solenidades, expedir convites e adotar ou determinar as providências de que dependa a execução dos programas;
                                                                                                                          i) 
                                                                                                                          Centralizar a expedição de correspondência, a autorização de publicação ou divulgação de qualquer ato ou notícia do Legislativo.
                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                            DA ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
                                                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                                                              Compete a Assessoria Jurídica e Consultiva: assessorar e emitir pareceres técnicos, representar judicialmente à Câmara Municipal, acompanhar e controlar os gastos em conformidade com o orçamento legislativo, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral.
                                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                                Compreende a Assessoria Jurídica e Consultiva:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  Setor Jurídico
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    Setor de Controladoria
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      Compete ao Setor Jurídico:
                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                        Assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores, relativamente às questões jurídicas pertinentes ao processo legislativo;
                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                          Representar a Câmara Municipal em todas as questões jurídicas que a toquem, em juízo ou fora dele;
                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                            Emitir os pareceres jurídicos solicitados pela Presidência;
                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                              Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal e as Comissões Parlamentares em que seja solicitada a assessoria;
                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                Atuar em conjunto com as demais unidades da Câmara Municipal, orientado-as no cumprimento das determinações legais e judiciais;
                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                  Assistir aos Vereadores durante as reuniões plenárias e outras em que for solicitada.
                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                    Assessorar o Gabinete da Presidência no que lhe compete.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      Compete ao Setor de Controladoria:
                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                        Elaborar relatórios referentes a execução orçamentária mediante as metas fiscais propostas no orçamento legislativo;
                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                          Colaborar com a elaboração orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional;
                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                            Verificar o cumprimento do percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares;
                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                              Observar a legislação específica e as diretrizes traçadas pelos Tribunais de Contas do Estado para monitoramento, supervisão e Coordenação do Controle interno;
                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                Emitir relatório de Controle Interno visando a elaboração da prestação de contas;
                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                  Levantar dados, controlar custos, planejar ações a todas as Divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                    Elaborar controles permanentes de gastos com pessoal, serviços de terceiros, material e publicidade
                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                      DA DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
                                                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                                                        A Divisão Contábil e Financeira incumbi-se da organização dos serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, dando suporte a execução orçamentária, elaborando os relatórios, balanços e prestação de contas, controlando, contabilizando, apurando, registrando e demonstrando todas as questões ligadas às despesas e recursos financeiros atinentes à Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos da Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000, da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos relativos à matéria financeira.
                                                                                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                                                                                          Compreende a Divisão Contábil e Financeira:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Setor de Orçamento
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              Setor de Contabilidade
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                Setor de Tesouraria
                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                  Compete ao Setor de Orçamento:
                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                    Acompanhar as etapas da receita e despesa;
                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                      Solicitar de todos os órgãos da Câmara Municipal, até 30 de junho de cada ano, os seus programas para a elaboração da proposta orçamentária do Legislativo;
                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                        Integrar-se com o Setor de material para que o calendário de compras seja cumprido dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara;
                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                          Levantar dados, controlar custos, planejar ações a todas as Divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                            Opinar por escrito sobre a disponibilidade das despesas em geral, antes das mesmas serem efetivadas, citando a verba e o saldo existentes;
                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                              Elaborar proposta orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional;
                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                Cumprir o percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares;
                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                  Observar as dotações orçamentárias antes das licitações e compras respectivas;
                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                    Manter controle permanente para que sejam observadas as especificações constantes do Orçamento Programa do Município, a Unidade da Câmara e a compatibilização do Plano Plurianual de Investimentos, em conformidade com a legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                      Compete ao Setor de Contabilidade:
                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                        Dirigir os serviços de contabilidade;
                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                          Orientar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-lhe a execução;
                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                            Efetuar a escrituração contábil em todos os serviços;
                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                              Orientar os serviços de natureza contábil em quaisquer das Divisões da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                Diligenciar para que os planos, as prestações de contas e outros documentos dessa natureza sejam elaborados e entregues dentro das datas previstas;
                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                  Obrigatoriamente, orientar a execução do Plano de Aplicação e a prestação de contas segundo as instruções dos órgãos competentes;
                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                    Supervisionar a elaboração de proposta orçamentária a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                      Emitir todos os documentos de receitas e despesas;
                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Setor de Tesouraria:
                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                          Efetuar os rendimentos e executar os pagamentos de compromissos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                            Guardar os valores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                              Fornecer diariamente à contabilidade os elementos necessários a escrituração do movimento de caixa;
                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                Manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                  Preparar os boletins diários do movimento financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                    Planejar todos os pagamentos observando as prioridades;
                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                      Efetuar os pagamentos das despesas, segundo as disponibilidades de numerário;
                                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                                        Requisitar talões de cheques bancários e promover os depósitos bancários segundo as determinações;
                                                                                                                                                                                                                                          i) 
                                                                                                                                                                                                                                          Fazer os recolhimentos das contribuições devidas pelo Município, incluídas as de caráter previdenciário;
                                                                                                                                                                                                                                            j) 
                                                                                                                                                                                                                                            Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamentos;
                                                                                                                                                                                                                                              k) 
                                                                                                                                                                                                                                              Manter sob controle as contas bancárias;
                                                                                                                                                                                                                                                l) 
                                                                                                                                                                                                                                                Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                  DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Divisão Administrativa a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Compreende a Divisão Administrativa:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Setor de RH
                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Setor de Material
                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Protocolo e Arquivo
                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Setor de RH (Recursos Humanos):
                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                Examinar a situação funcional, a espécie e número de cargos e funções exigidos para execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Propor ao Presidente lotação numérica dos órgãos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientar, aplicar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Examinar e opinar sobre as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover o preparo de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e de qualquer outra vantagem prevista na legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover o recrutamento, seleção e o treinamento do pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Informar despesas e a conta das dotações orçamentárias estimadas ao pessoal da Divisão de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Proceder à lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda manter em dia o assentamento individual dos servidores e efetuar a apuração de seu tempo de serviço para todo ou qualquer efeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Proceder aos descontos previdenciários mensalmente, encaminhando-os à contabilidade para que a despesa seja empenhada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter as fichas de registro e as pastas individuais dos servidores em perfeita ordem e atualizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar e encaminhar documentos referentes ao setor, no prazo ao Tribunal de Contas, bem como o cadastro do PASEP e outros documentos correlatos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Setor de Material:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Centralizar a aquisição de material, recebendo, armazenando e procedendo ao abastecimento dos diversos setores e mantendo estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlar o consumo do material, proceder à baixa e a venda do material imprestável e promover recuperação do material em desuso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Realizar concorrências, tomadas de preços e convites para aquisição ou alienação de material e verificar junto aos Setores de Orçamento e de Contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscalizar a entrega e destinação do material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receber as faturas e notas fiscais dos fornecedores, conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter almoxarifado ou depósito para estocagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resolver as requisições de material diverso para aquisições, observadas as prioridades e conveniências administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Verificar, antes das aquisições de material, se o mesmo não se encontra em estoque no almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar calendário de compras de material e equipamentos no primeiro mês de cada ano, dentro da necessidade e das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover a aquisição de material e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, registrando os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro após cumpridas as exigências legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Efetuar o balanço semestral do material em estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      p) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        q) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          r) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Verificar toda a carga patrimonial relacionando sua lotação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            s) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Providenciar a constituição de comissão em dezembro para reavaliação, incorporação e baixa de toda a carga patrimonial, de acordo com a Lei nº 4.320/64, Instrução do Tribunal de Contas e legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Setor de Protocolo e Arquivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientar, coordenar e controlar a implantação do sistema de protocolo e arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receber os expedientes de natureza administrativa, a serem despachados pelo Presidente da Câmara, revê-los, se for caso, juntamente com superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receber a correspondência endereçada ao Presidente da Câmara e a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação de interesse da Câmara Municipal, notadamente das leis, decretos, regulamentos, circulares e instruções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, papeletas, correspondências e papéis em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atender os pedidos de remessas de processos e demais documentos e efetuar a juntada em processos quando solicitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover ou fazer codificações das leis, decretos e portarias municipais mantendo todos os documentos, processos e pastas catalogados no arquivo geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover, quando necessário, a incineração dos documentos já sem validade por meio de comissão nomeada pelo Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dirigir o serviço de protocolo geral do Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Responder pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Câmara, inclusive no que diz respeito aos documentos relativos à prestação das contas do Presidente da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos de provimento efetivo e em comissão que atenderão à Estrutura Administrativa ora aprovada, serão criados por Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Até que entre em vigor a Lei mencionada no “caput” deste artigo, a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, será atendida pelos cargos então existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O organograma da Estrutura Administrativa da Câmara é constante do anexo á presente Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cargos da estrutura anterior serão mantidos até que seja definitivamente implantada a nova estrutura, sendo gradualmente extintos os cargos que forem desocupados, na da data em que for homologado o resultado do Concurso Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O sistema administrativo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste é o constante desta Resolução, cujas unidades que integram a Estrutura Administrativa subordinam-se diretamente ao Presidente da Câmara, e tem circunscritas suas competências nos limites desta Lei e demais disposições legais e constitucionais pertinentes à matéria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento e demais alterações adicionais e suplementares que se fizerem necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Limeira do Oeste, 29 de setembro de 2003.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    WALTER COVIZZI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente da Câmara
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ORGANOGRAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.