Lei Ordinária nº 972, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

972

2022

23 de Maio de 2022

INCLUI AS SEÇÕES X E XI E OS ARTIGOS 29-A E 29-B NO CAPÍTULO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 644, DE 29 DE ABRIL DE 2013, QUE: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS E DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.015, de 18 de janeiro de 2023
Vigência a partir de 18 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.015, de 18 de janeiro de 2023
INCLUI AS SEÇÕES X E XI E OS ARTIGOS 29-A E 29-B, NO CAPÍTULO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 644, DE 29 DE ABRIL DE 2013, QUE: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS E DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. 
 
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica incluída a Seção X e o Artigo 29-A, no Capítulo III, da Lei 644, de 29 de abril de 2013, com a seguinte redação:
        Seção X
        Auxílio Construção
        Art. 29-A.   Fica instituído o benefício eventual, na forma de auxílio construção, com fornecimento de materiais para construção, mediante comprovação de hipossuficiência;
        Parágrafo único   Os materiais serão aqueles padronizados pela Prefeitura, em quantidades definidas pelo profissional responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, mediante laudo favorável à concessão do benefício pela assistente social e de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira do Município de Limeira do Oeste.
        Art. 2º. 
        Fica incluída a Seção XI e o Artigo 29-B, no Capítulo III, da Lei 644, de 29 de abril de 2013, com a seguinte redação:
          Seção XI
          Auxílio Mudança
          Art. 29-B.   Fica instituído o benefício eventual, na forma de auxílio mudança a ser concedido mediante o frete e transporte dos bens que guarnecem a residência do beneficiário para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com o objetivo de tornar a moradia acessível às famílias e melhorar a qualidade de vida de seus membros.
          Parágrafo único   O auxilio mudança previsto no caput abrange o frete e transporte dentro e fora do Município, observando-se a disponibilidade orçamentaria e financeira do Município de Limeira do Oeste.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 23 de maio de 2022.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.