Lei Ordinária nº 959, de 04 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

959

2022

4 de Fevereiro de 2022

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º NO TOCANTE A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, DA LEI Nº 848 DE 07 DE MAIO DE 2019, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º NO TOCANTE A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, DA LEI Nº 848 DE 07 DE MAIO DE 2019, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores Elainy Aparecida de Souza e Maurício da Silva Júnior, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propuseram a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 4º no tocante a composição de seus membros, da Lei nº 848, de 07 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será constituído por 09 (nove) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, na seguinte composição:
        I  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        II  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
        III  –  2 (dois) representantes da sociedade civil;
        IV  –  2 (dois) representantes de entidades ou protetores individuais voltados à Defesa Animal;
        V  –  1 (um) representante do órgão municipal de Controle de Zoonoses;
        VI  –  1 (um) representantes da Câmara Municipal;
        VII  –  1 (um) representante da entidade de classe ligada aos Médicos Veterinários.
        VIII  –  (Revogado)
        IX  –  (Revogado)
        X  –  (Revogado)
        XI  –  (Revogado)
        XII  –  (Revogado)
        XIII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 4 de fevereiro de 2022.
           
           
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.