Lei Ordinária nº 896, de 25 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

896

2020

25 de Junho de 2020

PRORROGA O PRAZO DO ART. 3º DA LEI Nº. 540, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONCEDER O USO DO IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, PARA INSTALAÇÃO DE SERRARIA MARCENARIA.

a A
PRORROGA O PRAZO DO ART. 3º DA LEI Nº. 540, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A CONCEDER O USO DO IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, PARA INSTALAÇÃO DE SERRARIA MARCENARIA.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por 05 (cinco) anos, o prazo constante do art. 3º, da Lei Municipal 540/2010.
        Art. 3º.   A Concessão de Uso do bem público municipal será pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da publicação da Lei.
        Fica prorrogado por 05 (cinco) anos, o prazo constante do art. 3º, da Lei Municipal 540/2010.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2020.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 25 de Junho de 2020.
           
           
          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.