Lei Ordinária nº 836, de 27 de dezembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 870, de 08 de novembro de 2019
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA | ADM. DIRETA - R$ |
1. RECEITAS CORRENTES | 38.439.908,36 |
Impostos, Taxas e Contribuições | 3.145.452,56 |
Receita de Contribuições | 344.269,00 |
Receita Patrimonial | 624.386,00 |
Receita de Serviços | 57.206,00 |
Transferências Correntes | 33.874.466,80 |
Outras Receitas Correntes | 394.128,00 |
|
|
2. RECEITAS DE CAPITAL | 4.221.000,00 |
Operações de Crédito | 0,00 |
Alienação de Bens | 100.000,00 |
Transferências de Capital | 4.121.000,00 |
|
|
9. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB | (5.160.908,36) |
Dedução na Receita p/ FUNDEB | (5.160.908,36) |
|
|
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | 37.500.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.