Lei Ordinária nº 947, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

947

2021

21 de Dezembro de 2021

INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 22 de Fevereiro de 2022 e 8 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 961, de 22 de fevereiro de 2022
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Limeira do Oeste – MG, no exercício 2022, às entidades constantes da presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:

        SUBVENÇÕES SOCIAIS

        ORDEM

        ENTIDADE BENEFICIADA

        VALOR EM R$

        01

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

        R$ 100.000,00

        02

        Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

        R$ 69.000,00

        03

        Fundação Pio XII Barretos

        R$ 10.000,00

        04

        Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

        R$ 10.000,00

        05

        Fundação Pio XII – Unidade de Jales

        R$ 10.000,00

         

        TOTAL

        R$ 199.000,00

          SUBVENÇÕES SOCIAIS

          ORDEM

          ENTIDADE BENEFICIADA

          VALOR EM R$

          01

          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

          R$ 110.500,00

          02

          Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

          R$ 74.400,00

          03

          Fundação Pio XII Barretos

          R$ 10.000,00

          04

          Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

          R$ 10.000,00

          05

          Fundação Pio XII – Unidade de Jales

          R$ 10.000,00

           

          TOTAL

          R$ 214.900,00

          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 961, de 22 de fevereiro de 2022.

            CONTRIBUIÇÕES

            ORDEM

            ENTIDADE

            VALOR EM R$

            01

            Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

            R$ 95.000,00

            02

            Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

            R$ 12.000,00

             

            TOTAL

            R$ 107.000,00

              Art. 2º. 
              As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal n° 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
                Art. 3º. 
                Fica autorizado, nos termos dessa Lei, o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste a abrir por Decreto, créditos especiais no orçamento do exercício financeiro de 2022 para cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º desta Lei.
                  Parágrafo único  
                  Serão utilizados como recursos para abertura dos referidos créditos adicionais, até os limites das despesas autorizadas no Art. 1º desta Lei:
                    I – 
                    A anulação parcial de dotações do orçamento vigente;
                      II – 
                      O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2021;
                        III – 
                        A anulação parcial da reserva de contingencia.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
                            Limeira do Oeste/MG, 21 de dezembro de 2021.
                             
                             
                            ENEDINO PEREIRA FILHO
                            Prefeito

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.