Lei Ordinária nº 961, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

961

2022

22 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza por Decreto a Contadoria desta Prefeitura, a abrir crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2022, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 184.900,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais), destinado a concessão de Subvenções Sociais as Entidades - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE e Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.
        Art. 3º. 
        Altera o PPAG 2022-2025 - Lei nº 952 de 30 de dezembro de 2021 para inclusão das seguintes ações de governo:
          I – 
          Programa 0031 - Educar:
            a) 
            Ação de governo - 2148 - Educação Especial
              II – 
              Programa 0087 - Melhor Idade:
                a) 
                Ação de governo - 2232 - Lar São Pedro
                  Art. 4º. 
                  Os créditos adicionais especiais serão abertos com as seguintes dotações orçamentárias:
                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.08 - Secretaria Municipal de Educação
                    02.08.04 - Recursos Vinculados Diversos - Educação 
                    02.08.04.12 - Educação
                    02.08.04.12.367 - Educação Especial
                    02.08.04.12.367.0031 - Educar
                    02.08.04.12.367.0031.2148 - Educação Especial
                    02.08.04.12.367.0031.2148.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
                    FR: 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos.............................R$ 110.500,00
                      02 PODER EXECUTIVO
                      02.13 - Secretaria Municipal de Promoção Social
                      02.13.04 - Fundo Municipal do Idoso
                      02.13.04.08 - Assistência Social
                      02.13.04.08.241 - Assistência ao Idoso
                      02.13.04.08.241.0087 - Melhor Idade
                      02.13.04.08.241.0087.2232 - Lar São Pedro
                      02.13.04.08.241.0087.2232-3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
                      FR: 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos ............................R$ 74.400,00 
                      TOTAL:.............................................................................................R$ 184.900,00
                        Art. 5º. 
                        Será utilizado para cobertura das despesas previstas no Art. 1º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior depositado na conta bancária 13343-4 – Impostos e Taxas Municipais, Agência 853-2 Banco do Brasil S/A, o valor de R$ 184.900,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais), Fonte de Recurso 200 (Recursos Não Vinculados de Impostos), em acordo com o disposto no item I, § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
                          Art. 6º. 
                          Acrescenta R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais) no programa de trabalho 0031– Educar e R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais) no programa de trabalho 0087 – Melhor Idade, do PPAG 2.022 – 2.025 relativo ao exercício financeiro de 2.022 – Lei 953 de 30-12-2021.
                            Art. 7º. 
                            Acrescenta R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais) no programa de trabalho 0031– Educar e R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais) no programa de trabalho 0087 – Melhor Idade, no anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.022, da Lei Municipal 933 de 20-09-2021 - LDO.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e a Lei Municipal nº 933 de 20-09-2021 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 22 de fevereiro de 2022.
                                 
                                 
                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                Prefeito Municipal

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.