Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 2024 em 3ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura - Requerente: DUNGA - Matéria: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 2024 (3ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Retirada de Pauta
Motivo de Retirada de Pauta
Pedido Vista - Art. 218 RI
Matéria
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 2024
Data
26/01/2024
Requerente
DUNGA
Observações
Justificativa ao pedido de vista do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 06/2024.
Após a votação do parecer na comissão, pouco antes da votação em Plenário, tive conhecimento de valores diversos do constante do Projeto de Lei Ordinário do Legislativo n° 06/2024, como valor percebido pelos Conselheiros Tutelares e visando sanar essa dúvida solicitei vista. Neste sentido busquei as informações e sendo informado que o valor constante do projeto esta correto, devolvo para deliberação da Comissão, apontando o seguinte.
1. Informo ao Poder Executivo que existe divergência que deverão ser sanadas no sistema SISCOM, evitando assim, futuras divergências na prestação de contas e até ações judiciais.
2. Portanto, visando à separação devido a funções públicas, entendo que deve ser elaborado e votado projeto de Lei especifico para os Conselheiros e coloco em deliberação na Comissão.
Limeira do Oeste-MG, 30 de janeiro de 2024
CELCIMAR BORGES ANDRADE
Presidente da Comissão Finanças e Orçamento
Após a votação do parecer na comissão, pouco antes da votação em Plenário, tive conhecimento de valores diversos do constante do Projeto de Lei Ordinário do Legislativo n° 06/2024, como valor percebido pelos Conselheiros Tutelares e visando sanar essa dúvida solicitei vista. Neste sentido busquei as informações e sendo informado que o valor constante do projeto esta correto, devolvo para deliberação da Comissão, apontando o seguinte.
1. Informo ao Poder Executivo que existe divergência que deverão ser sanadas no sistema SISCOM, evitando assim, futuras divergências na prestação de contas e até ações judiciais.
2. Portanto, visando à separação devido a funções públicas, entendo que deve ser elaborado e votado projeto de Lei especifico para os Conselheiros e coloco em deliberação na Comissão.
Limeira do Oeste-MG, 30 de janeiro de 2024
CELCIMAR BORGES ANDRADE
Presidente da Comissão Finanças e Orçamento