Lei Ordinária nº 578, de 25 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

578

2011

25 de Janeiro de 2011

ALTERA OS INCISOS III E IV DO ART. 1º DA LEI Nº. 546, DE 12 DE ABRIL DE 2010, QUE “AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA OS INCISOS III E IV DO ART. 1º DA LEI Nº. 546, DE 12 DE ABRIL DE 2010, QUE “AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera os incisos III e IV do art. 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  Quadra J13 – Lotes 03; 04; 05; 06; 07; 09; 10; 10-A; 12; 13; 14; 15 e 16.
        IV  –  Quadra J14 – Lotes 02; 03; 04; 05; 06; 07; 09; 11; 12; 13; 14; 15 e 18.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste MG, 25 de janeiro de 2011.


          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito Municipal


          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.

          Daniele Luna da Costa
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.