Lei Ordinária nº 716, de 01 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

716

2014

1 de Dezembro de 2014

RETIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 712, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

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RETIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 712, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei 712, de 06 de Outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.703,87 (vinte mil setecentos e três reais e oitenta e sete centavos) ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG para a cobertura das despesas decorrentes da participação no Convênio de Cooperação Técnica, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 01 de dezembro de 2014.
           
           
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito 
           
          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          Daniele Luna da Costa
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.