Lei Ordinária nº 712, de 06 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

712

2014

6 de Outubro de 2014

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 716, de 01 de dezembro de 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e em seu nome sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica que entre si fazem o Município de Limeira do Oeste e o Município de Iturama, com interveniência das Secretarias Municipais de Saúde de ambos para execução de serviços assistenciais especializados na área de saúde.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.703,87 (vinte mil setecentos e três reais e oitenta e sete centavos) ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG para a cobertura das despesas decorrentes da participação no Convênio de Cooperação Técnica, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.703,87 (vinte mil setecentos e três reais e oitenta e sete centavos) ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG para a cobertura das despesas decorrentes da participação no Convênio de Cooperação Técnica, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 716, de 01 de dezembro de 2014.
            ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
            UNIDADE: 10 - Secretaria Municipal de Saúde
            SUBUNIDADE: 01- Fundo Municipal de Saúde
            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VALOR 
            10.302.0008.2.0045.3.3.40.41.00 – Contribuição R$ 1.047.64
            Total..................................................................................................R$ 20.703,87
              ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
              UNIDADE: 10 - Secretaria Municipal de Saúde
              SUBUNIDADE: 01- Fundo Municipal de Saúde
              FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VALOR
              10.302.0008.2.0045.3.3.40.41.00 - Contribuição
              Total........................................................................................................R$ 20.703,87”.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 716, de 01 de dezembro de 2014.
                Art. 3º. 
                Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
                  Ficha 239 – 02.10.01. 10.302.0008.2.0045. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 20.703,87.
                    Art. 4º. 
                    Os créditos adicionais abertos, objeto desta Lei, poderão ser suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária de 2014 vigente do município.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 06 de outubro de 2014.
                         
                         
                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito 
                         
                        Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                         
                        Daniele Luna da Costa
                        Secretária

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.