Lei Ordinária nº 587, de 29 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

587

2011

29 de Abril de 2011

ALTERA A LEI Nº. 477, DE 07 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE LIMEIRA DO OESTE E INSTITUI O FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL

a A
ALTERA A LEI Nº. 477, DE 07 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE LIMEIRA DO OESTE E INSTITUI O FUNDO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 6º da LEI Nº. 477, DE 07 DE AGOSTO DE 2007 que passa a ter a seguinte redação:
        VI  –  Três representantes das Associações de Moradores e Centros Comunitários, a serem eleitos entre os presidentes das entidades regularmente inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social;
        VII  –  Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Limeira do Oeste;
        VIII  –  Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Limeira do Oeste;
        IX  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 13 da mesma Lei, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 13.   Os recursos do Fundo Municipal de Habitação, criado na forma do artigo anterior, serão depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta específica, em nome da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste vinculada ao Conselho Municipal de Habitação, e serão geridos, exclusivamente, pelo Conselho Gestor, composto na forma do artigo 6º.
          Art. 3º. 
          Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 29 de abril de 2011. 
             
             
            PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
            Prefeito do Município­
             
            Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
             
            Daniele Luna da Costa
            Secretária

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.