Lei Ordinária nº 468, de 19 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

468

2006

19 de Dezembro de 2006

ENQUADRA IMÓVEIS URBANOS DE LOTEAMENTO APROVADOS NESSE EXERCÍCIO DE 2006 NA PAUTA DE VALORES VENAIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.

a A
Enquadra imóveis urbanos de loteamento aprovados nesse exercício de 2006 na pauta de valores venais para efeito de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
    HONÓRIO JOSÉ DE LACERDA, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 19 de dezembro de 2006.
       
       
      Honório José de Lacerda
      Prefeito Municipal

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.