Resolução nº 85, de 29 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

85

2003

29 de Setembro de 2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2014.
Dada por Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Os Vereadores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de suas atribuições legais, aprovam e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
      CAPÍTULO I
      DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
        Art. 1º. 
        A Câmara Municipal de Limeira do Oeste organiza-se em unidades administrativas hierarquicamente dispostas visando à otimização das atividades e uma prestação de serviços com qualidade.
          § 1º 
          É dever básico de todas as unidades e servidores colaborarem mutuamente, segundo suas atribuições, visando à dinamização dos serviços da Câmara Municipal.
            § 2º 
            Todos os servidores têm o dever de zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela racionalização do consumo e dos gastos.
              CAPÍTULO II
              DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                Art. 2º. 
                A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste é composta pelas seguintes unidades administrativas e seus respectivos setores:
                  I – 
                  GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
                    II – 
                    ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
                      1 
                      Setor Parlamentar e Legislativo
                        2 
                        Setor de Comunicação
                          III – 
                          ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
                            1 
                            Setor Jurídico
                              2 
                              Setor de Controladoria
                                IV – 
                                DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
                                  1 
                                  Setor de Orçamento
                                    2 
                                    Setor de Contabilidade
                                      3 
                                      Setor de Tesouraria
                                        V – 
                                        DIVISÃO ADMINISTRATIVA
                                          1 
                                          Setor de RH (Recursos Humanos)
                                            2 
                                            Setor de Material
                                              3 
                                              Setor de Protocolo e Arquivo
                                                CAPÍTULO III
                                                DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
                                                  Seção I
                                                  DO GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
                                                    Art. 3º. 
                                                    O Gabinete e Secretaria da Presidência, como órgão central de apoio à Presidência no cumprimento de suas funções legislativas, através de seu Chefe e demais servidores a ele ligados, deverá congregar as demais unidades na busca de um desempenho eficaz e participativo de suas funções.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Compete ao Gabinete e Secretaria da Presidência, por seus servidores:
                                                        a) 
                                                        Assistir o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições político-administrativo, dando a este, condições de exercer suas funções precípuas com eficácia, quer no relacionamento com os servidores, Vereadores e demais autoridades e ainda com o público em geral;
                                                          b) 
                                                          Auxiliar ao Presidente da Câmara e aos demais Vereadores na condução política das relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, bem como as demais autoridades da esfera dos Governos Estadual e Federal e dos cidadãos em geral;
                                                            c) 
                                                            Receber, organizar e acompanhar a tramitação das proposições e demais atos do processo legislativo, oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais;
                                                              d) 
                                                              Promover a divulgação dos projetos e ações empreendidas pela Câmara Municipal;
                                                                e) 
                                                                Coordenar o cerimonial dos eventos realizados pela Câmara Municipal;
                                                                  f) 
                                                                  Cumprir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Câmara Municipal;
                                                                    g) 
                                                                    Encarregar-se do intercâmbio entre a Câmara e a Prefeitura Municipal, bem como as demais autoridades de outros Municípios, do Estado e da Federação;
                                                                      h) 
                                                                      Atender a todos quantos procurarem o Presidente, encaminhando soluções e providenciando o que for necessário para a resolução dos assuntos afetos ao Gabinete;
                                                                        i) 
                                                                        Orientar os parlamentares nas questões referentes ao desenvolvimento político-social;
                                                                          j) 
                                                                          Atender ao público.
                                                                            Seção II
                                                                            DA ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
                                                                              Art. 4º. 
                                                                              Compete a Assessoria Parlamentar e Legislativa a organização e a coordenação dos assuntos políticos, articulando-se com os Vereadores; o acompanhamento das votações dos projetos e outras proposições; o zelo pela imagem do Legislativo, o cuidado com a publicidade oficial da Câmara Municipal, o suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                Art. 5º. 
                                                                                Compreende a Assessoria Parlamentar e Legislativa:
                                                                                  I – 
                                                                                  Setor Parlamentar e Legislativo
                                                                                    II – 
                                                                                    Setor de Comunicação
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Compete ao Setor Parlamentar e Legislativo:
                                                                                        a) 
                                                                                        Prestar assistência direta ao Presidente da Câmara;
                                                                                          b) 
                                                                                          Coordenar os assuntos de natureza política , segundo a orientação do Presidente da Câmara;
                                                                                            c) 
                                                                                            Estabelecer e manter adequado relacionamento com a Administração Municipal, com os diversos segmentos da Comunidade e com os poderes público federal e estadual;
                                                                                              d) 
                                                                                              Articular-se com os Vereadores e diligenciar no sentido de que suas solicitações e sugestões se assegurem de pronto exame e da solução que couber;
                                                                                                e) 
                                                                                                Identificar, periodicamente, os interesses e necessidades da Comunidade;
                                                                                                  f) 
                                                                                                  Acompanhar , junto à Câmara Municipal, a discussão e a votação dos projetos de lei, principalmente dos de iniciativa do Prefeito Municipal, mantendo-o a par da tramitação;
                                                                                                    g) 
                                                                                                    Organizar as audiências públicas;
                                                                                                      h) 
                                                                                                      Manter sob controle os expedientes, notadamente as indicações e requerimentos, zelando para que, devidamente instruídos, dêem lugar a providências e soluções , observada a lei.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        Compete ao Setor de Comunicação:
                                                                                                          a) 
                                                                                                          Coordenar a programação de campanhas de comunicação social e depois de aprovada, coordenar e controlar a sua execução junto aos órgãos que dela devam incumbir-se;
                                                                                                            b) 
                                                                                                            Editar e distribuir boletins informativos;
                                                                                                              c) 
                                                                                                              Planejar e executar atividades específicas de relações públicas;
                                                                                                                d) 
                                                                                                                Recepcionar os visitantes e hóspedes oficiais;
                                                                                                                  e) 
                                                                                                                  Aprovar, previamente, sob os critérios definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, as programações dos eventos solenes e festivos;
                                                                                                                    f) 
                                                                                                                    Regulamentar o cerimonial do Legislativo Municipal e zelar por sua observância;
                                                                                                                      g) 
                                                                                                                      Promover, sob a orientação do Presidente da Câmara, seus contatos com as autoridades dos Poderes Constituídos nas diversas esferas de governo;
                                                                                                                        h) 
                                                                                                                        Programar solenidades, expedir convites e adotar ou determinar as providências de que dependa a execução dos programas;
                                                                                                                          i) 
                                                                                                                          Centralizar a expedição de correspondência, a autorização de publicação ou divulgação de qualquer ato ou notícia do Legislativo.
                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                            DA ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
                                                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                                                              Compete a Assessoria Jurídica e Consultiva: assessorar e emitir pareceres técnicos, representar judicialmente à Câmara Municipal, acompanhar e controlar os gastos em conformidade com o orçamento legislativo, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral.
                                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                                Compreende a Assessoria Jurídica e Consultiva:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  Setor Jurídico
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    Setor de Controladoria
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      Compete ao Setor Jurídico:
                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                        Assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores, relativamente às questões jurídicas pertinentes ao processo legislativo;
                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                          Representar a Câmara Municipal em todas as questões jurídicas que a toquem, em juízo ou fora dele;
                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                            Emitir os pareceres jurídicos solicitados pela Presidência;
                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                              Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal e as Comissões Parlamentares em que seja solicitada a assessoria;
                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                Atuar em conjunto com as demais unidades da Câmara Municipal, orientado-as no cumprimento das determinações legais e judiciais;
                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                  Assistir aos Vereadores durante as reuniões plenárias e outras em que for solicitada.
                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                    Assessorar o Gabinete da Presidência no que lhe compete.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      Compete ao Setor de Controladoria:
                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                        Elaborar relatórios referentes a execução orçamentária mediante as metas fiscais propostas no orçamento legislativo;
                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                          Colaborar com a elaboração orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional;
                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                            Verificar o cumprimento do percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares;
                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                              Observar a legislação específica e as diretrizes traçadas pelos Tribunais de Contas do Estado para monitoramento, supervisão e Coordenação do Controle interno;
                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                Emitir relatório de Controle Interno visando a elaboração da prestação de contas;
                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                  Levantar dados, controlar custos, planejar ações a todas as Divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                    Elaborar controles permanentes de gastos com pessoal, serviços de terceiros, material e publicidade
                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                      DA DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
                                                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                                                        A Divisão Contábil e Financeira incumbi-se da organização dos serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, dando suporte a execução orçamentária, elaborando os relatórios, balanços e prestação de contas, controlando, contabilizando, apurando, registrando e demonstrando todas as questões ligadas às despesas e recursos financeiros atinentes à Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos da Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000, da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos relativos à matéria financeira.
                                                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                                                          Compete à Divisão Administrativa e Financeira a organização dos serviços básicos, dos serviços contábeis e dos serviços financeiros da Câmara Municipal, dando suporte às demais unidades, conforme legislações vigentes municipal, estadual e federal.
                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                                            Compreende a Divisão Contábil e Financeira:
                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                              Compete ao Setor de Orçamento:
                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                Acompanhar as etapas da receita e despesa;
                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                  Solicitar de todos os órgãos da Câmara Municipal, até 30 de junho de cada ano, os seus programas para a elaboração da proposta orçamentária do Legislativo;
                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                    Orientar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-lhe a execução;
                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                      Integrar-se com o Setor de material para que o calendário de compras seja cumprido dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara;
                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                        Efetuar a escrituração contábil em todos os serviços;
                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                          Levantar dados, controlar custos, planejar ações a todas as Divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                            Orientar os serviços de natureza contábil em quaisquer das Divisões da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                              Opinar por escrito sobre a disponibilidade das despesas em geral, antes das mesmas serem efetivadas, citando a verba e o saldo existentes;
                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                Diligenciar para que os planos, as prestações de contas e outros documentos dessa natureza sejam elaborados e entregues dentro das datas previstas;
                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                  Elaborar proposta orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional;
                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                    Obrigatoriamente, orientar a execução do Plano de Aplicação e a prestação de contas segundo as instruções dos órgãos competentes;
                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                      Cumprir o percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares;
                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                        Supervisionar a elaboração de proposta orçamentária a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                          Observar as dotações orçamentárias antes das licitações e compras respectivas;
                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                            Manter controle permanente para que sejam observadas as especificações constantes do Orçamento Programa do Município, a Unidade da Câmara e a compatibilização do Plano Plurianual de Investimentos, em conformidade com a legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                              Compete ao Setor de Contabilidade:
                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                Dirigir os serviços de contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                  Centralizar a aquisição de material, recebendo, armazenando e procedendo ao abastecimento dos diversos setores e mantendo estoque;
                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                    Orientar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-lhe a execução;
                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                      Controlar o consumo do material, proceder à baixa e a venda do material imprestável e promover recuperação do material em desuso;
                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                        Efetuar a escrituração contábil em todos os serviços;
                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                          Realizar concorrências, tomadas de preços e convites para aquisição ou alienação de material e verificar junto aos Setores de Orçamento e de Contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria;
                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                            Orientar os serviços de natureza contábil em quaisquer das Divisões da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                              Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                Diligenciar para que os planos, as prestações de contas e outros documentos dessa natureza sejam elaborados e entregues dentro das datas previstas;
                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                  Obrigatoriamente, orientar a execução do Plano de Aplicação e a prestação de contas segundo as instruções dos órgãos competentes;
                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                    Receber as faturas e notas fiscais dos fornecedores, conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material;
                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                      Supervisionar a elaboração de proposta orçamentária a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                        Preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do material;
                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                          Emitir todos os documentos de receitas e despesas;
                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                            Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente;
                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                                                                                                                              Resolver as requisições de material diverso para aquisições, observadas as prioridades e conveniências administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                                                                                                                                Verificar, antes das aquisições de material, se o mesmo não se encontra em estoque no almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar calendário de compras de material e equipamentos no primeiro mês de cada ano, dentro da necessidade e das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais;
                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                    m) 
                                                                                                                                                                                                                                                    Promover a aquisição de material e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, registrando os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro após cumpridas as exigências legais;
                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                      n) 
                                                                                                                                                                                                                                                      Efetuar o balanço semestral do material em estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                        o) 
                                                                                                                                                                                                                                                        Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                          p) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                            q) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                              r) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Verificar toda a carga patrimonial relacionando sua lotação;
                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                s) 
                                                                                                                                                                                                                                                                Providenciar a constituição de comissão em dezembro para reavaliação, incorporação e baixa de toda a carga patrimonial, de acordo com a Lei nº 4.320/64, Instrução do Tribunal de Contas e legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao Setor de Tesouraria:
                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Efetuar os rendimentos e executar os pagamentos de compromissos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Guardar os valores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Solicitar de todos os órgãos da Câmara Municipal, até 30 de junho de cada ano, os seus programas para a elaboração da proposta orçamentária do Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Fornecer diariamente à contabilidade os elementos necessários a escrituração do movimento de caixa;
                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Integrar-se com o Setor de material para que o calendário de compras seja cumprido dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Levantar dados, controlar custos, planejar ações a todas as Divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Preparar os boletins diários do movimento financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Opinar por escrito sobre a disponibilidade das despesas em geral, antes das mesmas serem efetivadas, citando a verba e o saldo existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar todos os pagamentos observando as prioridades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar proposta orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Efetuar os pagamentos das despesas, segundo as disponibilidades de numerário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cumprir o percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitar talões de cheques bancários e promover os depósitos bancários segundo as determinações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Observar as dotações orçamentárias antes das licitações e compras respectivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fazer os recolhimentos das contribuições devidas pelo Município, incluídas as de caráter previdenciário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter controle permanente para que sejam observadas as especificações constantes do Orçamento Programa do Município, a Unidade da Câmara e a compatibilização do Plano Plurianual de Investimentos, em conformidade com a legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter sob controle as contas bancárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientar, coordenar e controlar a implantação do sistema de protocolo e arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receber os expedientes de natureza administrativa, a serem despachados pelo Presidente da Câmara, revê-los, se for caso, juntamente com superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receber a correspondência endereçada ao Presidente da Câmara e a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação de interesse da Câmara Municipal, notadamente das leis, decretos, regulamentos, circulares e instruções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, papeletas, correspondências e papéis em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atender os pedidos de remessas de processos e demais documentos e efetuar a juntada em processos quando solicitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover ou fazer codificações das leis, decretos e portarias municipais mantendo todos os documentos, processos e pastas catalogados no arquivo geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover, quando necessário, a incineração dos documentos já sem validade por meio de comissão nomeada pelo Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dirigir o serviço de protocolo geral do Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Responder pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Câmara, inclusive no que diz respeito aos documentos relativos à prestação das contas do Presidente da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Examinar a situação funcional, a espécie e número de cargos e funções exigidos para execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Propor ao Presidente lotação numérica dos órgãos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientar, aplicar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Examinar e opinar sobre as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover o preparo de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e de qualquer outra vantagem prevista na legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover o recrutamento, seleção e o treinamento do pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Informar despesas e a conta das dotações orçamentárias estimadas ao pessoal da Divisão de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Proceder à lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda manter em dia o assentamento individual dos servidores e efetuar a apuração de seu tempo de serviço para todo ou qualquer efeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Proceder aos descontos previdenciários mensalmente, encaminhando-os à contabilidade para que a despesa seja empenhada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter as fichas de registro e as pastas individuais dos servidores em perfeita ordem e atualizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar e encaminhar documentos referentes ao setor, no prazo ao Tribunal de Contas, bem como o cadastro do PASEP e outros documentos correlatos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Efetuar os rendimentos e executar os pagamentos de compromissos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fornecer diariamente à contabilidade os elementos necessários a escrituração do movimento de caixa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Preparar os boletins diários do movimento financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejar todos os pagamentos observando as prioridades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Efetuar os pagamentos das despesas, segundo as disponibilidades de numerário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Requisitar talões de cheques bancários e promover os depósitos bancários segundo as determinações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fazer os recolhimentos das contribuições devidas pelo Município, incluídas as de caráter previdenciário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete à Divisão Administrativa a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compreende a Divisão Administrativa:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao Setor de RH (Recursos Humanos):
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Examinar a situação funcional, a espécie e número de cargos e funções exigidos para execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Propor ao Presidente lotação numérica dos órgãos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientar, aplicar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Examinar e opinar sobre as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover o preparo de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e de qualquer outra vantagem prevista na legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover o recrutamento, seleção e o treinamento do pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Informar despesas e a conta das dotações orçamentárias estimadas ao pessoal da Divisão de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Proceder à lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda manter em dia o assentamento individual dos servidores e efetuar a apuração de seu tempo de serviço para todo ou qualquer efeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Proceder aos descontos previdenciários mensalmente, encaminhando-os à contabilidade para que a despesa seja empenhada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter as fichas de registro e as pastas individuais dos servidores em perfeita ordem e atualizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organizar e encaminhar documentos referentes ao setor, no prazo ao Tribunal de Contas, bem como o cadastro do PASEP e outros documentos correlatos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Setor de Material:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Centralizar a aquisição de material, recebendo, armazenando e procedendo ao abastecimento dos diversos setores e mantendo estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Controlar o consumo do material, proceder à baixa e a venda do material imprestável e promover recuperação do material em desuso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Realizar concorrências, tomadas de preços e convites para aquisição ou alienação de material e verificar junto aos Setores de Orçamento e de Contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscalizar a entrega e destinação do material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receber as faturas e notas fiscais dos fornecedores, conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manter almoxarifado ou depósito para estocagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Resolver as requisições de material diverso para aquisições, observadas as prioridades e conveniências administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Verificar, antes das aquisições de material, se o mesmo não se encontra em estoque no almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar calendário de compras de material e equipamentos no primeiro mês de cada ano, dentro da necessidade e das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover a aquisição de material e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, registrando os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro após cumpridas as exigências legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Efetuar o balanço semestral do material em estoque;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        p) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          q) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coletar todos os dados necessários para registro patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            r) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Verificar toda a carga patrimonial relacionando sua lotação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              s) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Providenciar a constituição de comissão em dezembro para reavaliação, incorporação e baixa de toda a carga patrimonial, de acordo com a Lei nº 4.320/64, Instrução do Tribunal de Contas e legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao Setor de Protocolo e Arquivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientar, coordenar e controlar a implantação do sistema de protocolo e arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receber os expedientes de natureza administrativa, a serem despachados pelo Presidente da Câmara, revê-los, se for caso, juntamente com superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receber a correspondência endereçada ao Presidente da Câmara e a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação de interesse da Câmara Municipal, notadamente das leis, decretos, regulamentos, circulares e instruções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, papeletas, correspondências e papéis em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atender os pedidos de remessas de processos e demais documentos e efetuar a juntada em processos quando solicitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover ou fazer codificações das leis, decretos e portarias municipais mantendo todos os documentos, processos e pastas catalogados no arquivo geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover, quando necessário, a incineração dos documentos já sem validade por meio de comissão nomeada pelo Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dirigir o serviço de protocolo geral do Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Responder pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Câmara, inclusive no que diz respeito aos documentos relativos à prestação das contas do Presidente da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os cargos de provimento efetivo e em comissão que atenderão à Estrutura Administrativa ora aprovada, serão criados por Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Até que entre em vigor a Lei mencionada no “caput” deste artigo, a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, será atendida pelos cargos então existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O organograma da Estrutura Administrativa da Câmara é constante do anexo á presente Resolução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos da estrutura anterior serão mantidos até que seja definitivamente implantada a nova estrutura, sendo gradualmente extintos os cargos que forem desocupados, na da data em que for homologado o resultado do Concurso Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O sistema administrativo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste é o constante desta Resolução, cujas unidades que integram a Estrutura Administrativa subordinam-se diretamente ao Presidente da Câmara, e tem circunscritas suas competências nos limites desta Lei e demais disposições legais e constitucionais pertinentes à matéria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento e demais alterações adicionais e suplementares que se fizerem necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Limeira do Oeste, 29 de setembro de 2003.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      WALTER COVIZZI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Presidente da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.