Lei Ordinária nº 621, de 28 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

621

2012

28 de Junho de 2012

ALTERA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS

a A
ALTERA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo inciso II do art. 44 c/c o inciso II do art. 54, da Lei Orgânica do Município - LOM e com fundamento no Art. 37 inciso X, da CF/88, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Através da Lei n. 611/2012 foi concedida revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, sendo seus vencimentos reajustados em 5% (cinco pontos percentuais), a partir de 01/04.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o anexo II da Lei nº 611 de 20 de abril de 2012, na forma do Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o índice constante do artigo anterior para 6,8% (seis vírgula oito pontos percentuais), já calculados conforme Anexo I desta Lei.
            Art. 4º. 
            Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, que após a concessão do reajuste estabelecido no artigo anterior, não atingir o valor base de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), correspondente ao salário mínimo atual, serão, por força do artigo 39, §3, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
              Parágrafo único  
              As progressões e vantagens que incidirem sobre o salario base serão calculadas sobre o salario mínimo vigente, nos casos elencados no caput deste artigo.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 611, de 20 de abril de 2012.
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 28 de junho de 2012.
                     
                     
                    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                       Prefeito Municipal
                     
                    Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                     
                    Daniele Luna da Costa
                    Secretária
                      Anexo I
                      TABELA DE VENCIMENTOS

                        NÍVEL

                        V. BASE

                        A

                        B

                        C

                        D

                        E

                        I

                        R$ 525,04

                        R$ 530,29

                        R$ 535,59

                        R$ 540,95

                        R$ 546,36

                        R$ 551,82

                        II

                        R$ 562,86

                        R$ 568,49

                        R$ 574,17

                        R$ 579,91

                        R$ 585,71

                        R$ 591,57

                        III

                        R$ 603,40

                        R$ 609,44

                        R$ 615,53

                        R$ 621,69

                        R$ 627,90

                        R$ 634,18

                        IV

                        R$ 646,87

                        R$ 653,33

                        R$ 659,87

                        R$ 666,47

                        R$ 673,13

                        R$ 679,86

                        V

                        R$ 693,46

                        R$ 700,39

                        R$ 707,40

                        R$ 714,47

                        R$ 721,62

                        R$ 728,83

                        VI

                        R$ 743,41

                        R$ 750,84

                        R$ 758,35

                        R$ 765,94

                        R$ 773,59

                        R$ 781,33

                        VII

                        R$ 796,96

                        R$ 804,93

                        R$ 812,98

                        R$ 821,11

                        R$ 829,32

                        R$ 837,61

                        VIII

                        R$ 854,36

                        R$ 862,91

                        R$ 871,54

                        R$ 880,25

                        R$ 889,05

                        R$ 897,94

                        IX

                        R$ 915,90

                        R$ 925,06

                        R$ 934,31

                        R$ 943,66

                        R$ 953,09

                        R$ 962,62

                        X

                        R$ 981,87

                        R$ 991,69

                        R$ 1.001,61

                        R$ 1.011,63

                        R$ 1.021,74

                        R$ 1.031,96

                        XI

                        R$ 1.052,60

                        R$ 1.063,13

                        R$ 1.073,76

                        R$ 1.084,49

                        R$ 1.095,34

                        R$ 1.106,29

                        XII

                        R$ 1.128,42

                        R$ 1.139,70

                        R$ 1.151,10

                        R$ 1.162,61

                        R$ 1.174,24

                        R$ 1.185,98

                        XIII

                        R$ 1.209,70

                        R$ 1.221,80

                        R$ 1.234,01

                        R$ 1.246,35

                        R$ 1.258,82

                        R$ 1.271,41

                        XIV

                        R$ 1.296,83

                        R$ 1.309,80

                        R$ 1.322,90

                        R$ 1.336,13

                        R$ 1.349,49

                        R$ 1.362,99

                        XV

                        R$ 1.390,25

                        R$ 1.404,15

                        R$ 1.418,19

                        R$ 1.432,37

                        R$ 1.446,69

                        R$ 1.461,16

                        XVI

                        R$ 1.490,38

                        R$ 1.505,29

                        R$ 1.520,34

                        R$ 1.535,55

                        R$ 1.550,90

                        R$ 1.566,41

                        XVII

                        R$ 1.597,74

                        R$ 1.613,72

                        R$ 1.629,85

                        R$ 1.646,15

                        R$ 1.662,61

                        R$ 1.679,24

                        XVIII

                        R$ 1.712,82

                        R$ 1.729,95

                        R$ 1.747,25

                        R$ 1.764,72

                        R$ 1.782,37

                        R$ 1.800,19

                        XIX

                        R$ 1.836,20

                        R$ 1.854,56

                        R$ 1.873,11

                        R$ 1.891,84

                        R$ 1.910,76

                        R$ 1.929,86

                        XX

                        R$ 1.968,46

                        R$ 1.988,14

                        R$ 2.008,03

                        R$ 2.028,11

                        R$ 2.048,39

                        R$ 2.068,87

                        XXI

                        R$ 2.110,25

                        R$ 2.131,35

                        R$ 2.152,66

                        R$ 2.174,19

                        R$ 2.195,93

                        R$ 2.217,89

                        XXII

                        R$ 2.262,25

                        R$ 2.284,87

                        R$ 2.307,72

                        R$ 2.330,80

                        R$ 2.354,11

                        R$ 2.377,65

                        XXIII

                        R$ 2.425,20

                        R$ 2.449,45

                        R$ 2.473,95

                        R$ 2.498,69

                        R$ 2.523,67

                        R$ 2.548,91

                        XXIV

                        R$ 2.599,89

                        R$ 2.625,89

                        R$ 2.652,15

                        R$ 2.678,67

                        R$ 2.705,45

                        R$ 2.732,51

                        XXV

                        R$ 2.787,16

                        R$ 2.815,03

                        R$ 2.843,18

                        R$ 2.871,61

                        R$ 2.900,33

                        R$ 2.929,33

                        XXVI

                        R$ 2.987,92

                        R$ 3.017,80

                        R$ 3.047,98

                        R$ 3.078,46

                        R$ 3.109,24

                        R$ 3.140,33

                        XXVII

                        R$ 3.203,14

                        R$ 3.235,17

                        R$ 3.267,52

                        R$ 3.300,20

                        R$ 3.333,20

                        R$ 3.366,53

                        XXVIII

                        R$ 3.433,86

                        R$ 3.468,20

                        R$ 3.502,88

                        R$ 3.537,91

                        R$ 3.573,29

                        R$ 3.609,02

                        XXIX

                        R$ 3.681,20

                        R$ 3.718,02

                        R$ 3.755,20

                        R$ 3.792,75

                        R$ 3.830,68

                        R$ 3.868,98

                        XXX

                        R$ 3.946,36

                        R$ 3.985,83

                        R$ 4.025,68

                        R$ 4.065,94

                        R$ 4.106,60

                        R$ 4.147,67

                          Obs.:
                           
                          1 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na horizontal.
                           
                          2 - A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.

                          3 – A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095 (Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.

                          4 – O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para cima.

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.