Lei Ordinária nº 689, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

689

2013

11 de Dezembro de 2013

AUTORIZA A DOAÇÃO DO LETE "07" DA QUDRA J20, DO BAIRRO BELA VISTA, À PESSOA CARENTE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 837, de 27 de dezembro de 2018
AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE “07”, DA QUADRA J20, DO BAIRRO BELA VISTA, À PESSOA CARENTE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, artigo 114 e § 1º do artigo 115, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso I, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Rogério Giliotti, inscrito no CPF nº. 030.167.456-03, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, nº 530, neste município, o Lote 07, da quadra J20, com a área de 381,81 m², situado no Bairro Bela Vista, nesta cidade, incluído ao patrimônio do Município através da Lei nº 507 de 09 de dezembro de 2008 objeto da Matrícula R-1/19.901, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama MG, dentro das seguintes medidas e confrontações: “LOTE 07 = 381,81 m ² "Tem início a 57,00 m ( cinquenta e sete metros ) da esquina da Avenida Faustina Antônia de Oliveira com a Rua Severino Marcolino da Silva; com 10,63 m (dez metros e sessenta e três centímetros) de frente para a Avenida Faustina Antônia de Oliveira; 23,20 m ( vinte e três metros e vinte centímetros ) de fundo com área rural; 25,68 m ( vinte e cinco metros e sessenta e oito centímetros ) de um lado com o lote 06 e 21,77 ( vinte e um metros e setenta e sete centímetros ) do outro com área rural."
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Rogério Giliotti, inscrito no CPF nº. 030.164.456-03, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, nº 530, neste Município, o Lote 07, da quadra J20, com a área de 395,23 m², situado no Bairro Bela Vista, nesta cidade, incluído ao patrimônio do Município através da Lei nº 507 de 09 de dezembro de 2008 objeto da Matrícula nº 20.997, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama MG, dentro das seguintes medidas e confrontações: “LOTE 07 = 395,23 m ² "Tem início a 57,00 m ( cinquenta e sete metros ) da esquina da Avenida Faustina Antônia de Oliveira com a Rua Severino Marcolino da Silva; com 10,63 m (dez metros e sessenta e três centímetros) de frente para a Avenida Faustina Antônia de Oliveira; 23,20 m ( vinte e três metros e vinte centímetros ) de fundo com área rural; 25,68 m ( vinte e cinco metros e sessenta e oito centímetros ) de um lado com o lote 06 e 21,77 ( vinte e um metros e setenta e sete centímetros ) do outro com área rural.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 837, de 27 de dezembro de 2018.
          Art. 2º. 
          A doação atende a principio social, levando em consideração que o donatário é pessoa carente, desprovida de moradia e sem meios financeiros para edificar sua residência, vivendo em situação de risco social.
            Art. 3º. 
            O donatário terá o prazo de até 12 (doze) meses para construir e fixar residência no lote recebido, a partir do término da infraestrutura de rede de água e energia elétrica, devendo a construção ser de alvenaria, possuir a área mínima de 35,00 m² e obedecer rigorosamente as disposições do Código Tributário Municipal.
              § 1º 
              O donatário não poderá alienar o imóvel objeto desta Lei dentro de um prazo de cinco anos, contados a partir do término da infraestrutura de rede de água e energia elétrica.
                § 2º 
                No caso do donatário necessitar de efetuar financiamento destinado a construção de sua residência poderá oferecer como garantia real o imóvel objeto desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Todas as despesas relacionadas com a lavratura de Escrituras Pública de Doação, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, taxas, certidões e quaisquer outros emolumentos serão de inteira responsabilidade do donatário, as quais deverão ser providenciadas dentro do prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
                    Art. 5º. 
                    O descumprimento de qualquer das condições constantes nesta Lei, ocasionará a reversão do respectivo imóvel doado ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização por eventuais benfeitorias e acessões realizadas.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 11 de dezembro de 2013.
                         
                         
                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito 
                         
                        Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
                         
                        Daniele Luna da Costa
                        Secretária

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
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