Lei Ordinária nº 837, de 27 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

837

2018

27 de Dezembro de 2018

Altera redação do artigo 1º, da lei municipal nº 689, de 11 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 689, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no artigo 77, inciso I, artigo 114 e § 1º do artigo 115, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso I, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      1º Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 689, de 11 de dezembro de 2013, que passa vigorar da seguinte forma:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Rogério Giliotti, inscrito no CPF nº. 030.164.456-03, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, nº 530, neste Município, o Lote 07, da quadra J20, com a área de 395,23 m², situado no Bairro Bela Vista, nesta cidade, incluído ao patrimônio do Município através da Lei nº 507 de 09 de dezembro de 2008 objeto da Matrícula nº 20.997, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama MG, dentro das seguintes medidas e confrontações: “LOTE 07 = 395,23 m ² "Tem início a 57,00 m ( cinquenta e sete metros ) da esquina da Avenida Faustina Antônia de Oliveira com a Rua Severino Marcolino da Silva; com 10,63 m (dez metros e sessenta e três centímetros) de frente para a Avenida Faustina Antônia de Oliveira; 23,20 m ( vinte e três metros e vinte centímetros ) de fundo com área rural; 25,68 m ( vinte e cinco metros e sessenta e oito centímetros ) de um lado com o lote 06 e 21,77 ( vinte e um metros e setenta e sete centímetros ) do outro com área rural.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Limeira do Oeste - MG, 27 de Dezembro de 2018.


          PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
          Prefeito Municipal
           
          Publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          ZILDA APARECIDA DOS SANTOS
          Diretor Departamento Jurídico

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.