Lei Complementar nº 11, de 27 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2004

27 de Fevereiro de 2004

CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR ( PRÉ-ESCOLAR E 1ª A 4ª SÉRIE).

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CRIA VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR (PRÉ-ESCOLAR E 1ª À 4ª SÉRIE).
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal –LOM, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado 7 (sete) vagas para o cargo de professor (pré-escolar e 1ª à 4ª série), com nível salarial VII.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar nº 009, de 12 de setembro de 2003, passando a ter a seguinte composição:
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2004.
             
             
             
             
            ANTÔNIO FERRARI
            -Prefeito do Município-

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.