Lei Ordinária nº 1.152, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1152

2025

22 de Julho de 2025

"ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023 E A LEI ORDINÁRIA Nº 963, DE 14 DE MARÇO DE 2022, AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A INSTITUIR E PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR".

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ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023 E A LEI ORDINÁRIA Nº 963, DE 14 DE MARÇO DE 2022, AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A INSTITUIR E PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado a redação do art. 18 da Lei Ordinária nº 1.033, de 10 de abril de 2023 para incluir o inciso IX ao §5º, passando a viger com a seguinte redação:

       Art. 18.  (...)
      IX – Auxílio alimentação na forma da Lei Ordinária nº 963, de 14 de março de 2022”.
        Art. 2º. 

        Fica alterada a redação do caput do art. 1º e §1º da Lei Ordinária nº 963, de 14 de março de 2022, passando a viger com a seguinte redação:

         

        Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a instituir o Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, ativos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como aos conselheiros tutelares municipais.

        § 1º. O Auxílio Alimentação consistirá em auxílio financeiro que será fornecido mensalmente aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, exceto Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em pleno exercício da função, estendido ainda aos conselheiros tutelares municipais. (…)”

          Art. 3º. 

          Farão face as despesas desses recursos do orçamento existente.

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 22 de julho de 2025.

               

               

              LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.