Lei Ordinária nº 1.116, de 22 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1116

2024

22 de Outubro de 2024

DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica desafetada de sua destinação originária parte do imóvel urbano, denominado “Praça da Bandeira”, com área de 919,57 m2, registrado na Matrícula nº 7.103, do SRI da Comarca de Iturama/MG e de propriedade do Município, com as medidas e confrontações especificadas no Memorial e no Croqui anexos, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei independente de transcrição.

        Art. 2º. 

        A área descrita no Art. 1º desta Lei fica desafetada de sua destinação como área institucional, passando para área dominical, a fim de que atenda o disposto na Lei Municipal nº 1.065, de 21 de novembro de 2023, sendo transmitida a Mitra Diocesana de Ituiutaba/MG.

          Art. 3º. 

          As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 22 de outubro de 2024.

               

               

              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.