Lei Ordinária nº 1.065, de 21 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1065

2023

21 de Novembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE RELATIVAMENTE AO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE RELATIVAMENTE AO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal promover a regularização do direito de propriedade, mediante doação formal do bem imóvel descrito no art. 2º desta Lei, à Mitra Diocesana de Ituiutaba/MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.238.639/0001-80, com sede na Rua 20, nº 541, Centro, Município de Ituiutaba/MG.
        Art. 2º. 
        O bem imóvel referido no artigo anterior é situada na quadra 04-A, com área atual de 919,57 m², limitando-se ao Norte com a Av. Da Saudade, por 28,76 metros; ao Sul com a Av. Bahia, por 23,36 metros; a Oeste com a Rua São Paulo, por 34,63 metros; a Leste com a Rua Brasil, por 37,33 metros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 7.103 (Praça da Bandeira), conforme Memorial e Croqui anexos que ficam fazendo parte integrante dessa Lei.
          Parágrafo único  
          A área de que trata esta Lei é avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo dispensado de proceder ao processo licitatório para efetuar a doação prevista nesta Lei, nos termos do § 4º, do art. 17, da Lei nº 8666/93, haja vista o evidente interesse público em legitimar a posse e regularizar o direito de propriedade sobre o imóvel descrito nesta Lei, que de fato pertence à Donatária indicada no artigo 1º, aproximadamente há 30 anos.
              Parágrafo único  
              As benfeitorias edificadas sobre o imóvel foram efetuadas e são de propriedade da Donatária.
                Art. 4º. 
                Sobre o imóvel, objeto desta Lei, nos termos da alínea “b”, do inciso VI, do art. 150, da Constituição Federal Brasileira, fica ao Município vedado instituir impostos de qualquer natureza, inclusive o IPTU e o ITBI, além dos demais tributos municipais.
                  Art. 5º. 
                  Todas as despesas relativas à transferência de propriedade do imóvel constante desta Lei serão de responsabilidade da Donatária.
                    Art. 6º. 
                    As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e consignadas no orçamento vigente.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 21 de novembro de 2023.

                         

                         

                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.