Lei Ordinária nº 1.097, de 17 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1097

2024

17 de Abril de 2024

ACRESCENTA O § 4° AI ART, 1°, DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2022, QUE "INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA O §4º AO ART 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 963/2022, QUE “INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica acrescentado o §4º ao Art. 1º, da lei municipal nº 963, de 14 de março de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

       

      “Art. 1º . . .

      (...);

      §4º - O valor mencionado no §3º deste artigo será revisado anualmente na mesma data e com o mesmo índice utilizado para revisão geral dos servidores públicos municipais de Limeira do Oeste, mediante Ato Legal.” 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

           
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 17 de abril de 2024.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.