Lei Ordinária nº 1.090, de 26 de março de 2024
Fica instituída a Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Limeira do Oeste, como instrumento normativo que estabelece as diretrizes e atribuições do Governo Municipal para as matérias referente ao processo de elaboração e planejamento de Políticas Públicas de Turismo, no Município de Limeira do Oeste/MG.
50% (Cinquenta por cento) de impostos municipais provenientes da cultura e turismo;
Shows de fluxo turísticos e estruturação: (palco, arquibancadas, camarotes, e outros).
Cozinha Show com a comida tradicional local, bem como apresentações da cultura típica, como catira, violeiros, sanfoneiros, berranteiros, muladeiros que complementa na apresentação da cozinha show, e outros.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.