Lei Complementar nº 116, de 23 de janeiro de 2024
Fica alterada a nomenclatura do cargo de AGENTE DE SAÚDE que passa a denominar-se AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e do AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS que passa a denominar-se AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Ficam alterados requisitos para recrutamento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, conforme segue abaixo:
“4 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
(...);
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Ensino Médio Completo.
(...).
5 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(...);
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Ensino Médio Completo
(...).
Ficam alterados os anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 09/2022, em decorrência das alterações estabelecidas nos artigos primeiro e segundo dessa Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.