Lei Complementar nº 116, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

116

2024

23 de Janeiro de 2024

ALTERA NOMENCLATURA E REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERANDO ASSIM A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA NOMENCLATURA E REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERANDO ASSIM A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a nomenclatura do cargo de AGENTE DE SAÚDE que passa a denominar-se AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e do  AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS que passa a denominar-se AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

        Art. 2º. 

        Ficam alterados requisitos para recrutamento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, conforme segue abaixo:

        “4 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
        (...);
        REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
        - Ensino Médio Completo.
        (...).

        5 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
        (...);
        REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
        - Ensino Médio Completo
        (...).

          Art. 3º. 

          Ficam alterados os anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 09/2022, em decorrência das alterações estabelecidas nos artigos primeiro e segundo dessa Lei Complementar.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 23 de janeiro de 2024.

               

               

              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal


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                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.