Lei Ordinária nº 1.058, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1058

2023

3 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2023, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 55.300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos reais), destinado a concessão de Contribuições a Entidade: Associação dos Produtores rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama e para a Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III.

        Art. 2º. 

        Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.014, de 22 de dezembro de 2022, e suas alterações, da seguinte forma:

          “art. 1º - autoriza...

            SUBVENÇÕES SOCIAIS

            ORDEM

            ENTIDADE BENEFICIADA

            VALOR EM R$

            01

            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

            R$ 167.783,33

            02

            Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

            R$ 91.400,00

            03

            Fundação Pio XII Barretos

            R$ 30.000,00

            04

            Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

            R$ 10.000,00

            05

            Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

            R$ 15.000,00

             

            TOTAL

            R$ 314.183,33

              CONTRIBUIÇÕES

              ORDEM

              ENTIDADE

              VALOR EM R$

              01

              Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

              R$ 140.000,00

              02

              Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

              R$ 32.000,00

              03

              Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

              R$ 57.633,33

              04

              Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

              R$ 24.000,00

              05

              Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

              R$ 67.050,00

              06

              Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

              R$ 27.800,00

              07

              Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

              R$ 27.500,00

               

              TOTAL

              R$ 375.983,33

                Art. 3º. 

                O crédito adicional suplementar será aberto com a seguinte dotação orçamentária:

                  02 PODER EXECUTIVO
                  02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
                  02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
                  02.14.02.20 - Agricultura
                  02.14.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
                  02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
                  02.14.02.20.608.0091.2241 – Manutenção das Atividades Agropecuária
                  02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 – Contribuições
                  FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................R$ 55.300,00
                  FICHA: 518

                    Art. 4º. 

                    Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

                      02 PODER EXECUTIVO
                      02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                      02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                      02.07.02.10 – Saúde
                      02.07.02.10.301 – Atenção Básica
                      02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das nossas Famílias
                      02.07.02.10.301.0021.1002 –Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
                      02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
                      FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................R$ 10.000,00
                      FICHA: 130

                        02 PODER EXECUTIVO
                        02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                        02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                        02.07.02.10 – Saúde
                        02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
                        02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
                        02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
                        02.07.02.10.305.0027.2133.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
                        FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................R$ 10.300,00
                        FICHA: 209

                          02 PODER EXECUTIVO
                          02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                          02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                          02.07.02.10 – Saúde
                          02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
                          02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
                          02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
                          02.07.02.10.305.0027.2133.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
                          FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................R$ 5.000,00
                          FICHA: 211

                            02 PODER EXECUTIVO
                            02.13 - Secretaria Municipal de Assistência Social
                            02.13.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
                            02.13.02.08 – Assistência Social
                            02.13.02.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
                            02.13.02.08.243.0081 – Família
                            02.13.02.08.243.0081.2223 – Manutenção do Criança Feliz
                            02.13.02.08.243.0081.2223.3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
                            FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................R$ 25.000,00
                            FICHA: 465

                              02 PODER EXECUTIVO
                              02.16 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
                              02.16.01 – Secretaria de Indústria e Comércio
                              02.16.01.04 – Administração
                              02.16.01.04.122 – Administração Geral
                              02.16.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
                              02.16.01.04.122.0011.2067 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
                              02.16.01.04.122.0011.2067.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
                              FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................R$ 5.000,00
                              FICHA: 546

                                Art. 5º. 

                                Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.013 de 22-12-2022 e a Lei Municipal nº 997 de 02-09-2022 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                   
                                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 03 de outubro de 2023.

                                   

                                   

                                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                                  Prefeito Municipal


                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.