Lei Ordinária nº 1.057, de 03 de outubro de 2023
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 39.431,54 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 - Secretaria Municipal de Cultura
02.09.03 – Fundo Municipal de Cultura
02.09.03.13 - Cultura
02.09.03.13.392 – Difusão Cultural
02.09.03.13.392.0043 – Cultura de limeira
02.09.03.13.392.0043.2167 – Manutenção das atividades Culturais
02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
FR: 1.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura........................................................................................R$ 24.431,54
02 PODER EXECUTIVO
02.09 - Secretaria Municipal de Cultura
02.09.03 – Fundo Municipal de Cultura
02.09.03.13 - Cultura
02.09.03.13.392 – Difusão Cultural
02.09.03.13.392.0043 – Cultura de limeira
02.09.03.13.392.0043.2167 – Manutenção das atividades Culturais
02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
FR: 1.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 5º - Audiovsual....................................................................................................................R$ 15.000,00
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindo da seguinte fonte de recursos transferida pela União ao Município, nos termos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022.
FR: 1.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº195/2022 – Art. 5º – Audiovisual......................................................................................................................R$ 15.000,00
FR: 1.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura .......................................................................................R$ 24.431,54
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no artigo 7° da Lei 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2023”.
O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.