Lei Ordinária nº 1.054, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1054

2023

19 de Setembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.08 - Secretaria Municipal de Educação
        02.08.03 – Fundeb
        02.08.03.12 - Educação
        02.08.03.12.361 – Ensino Fundamental
        02.08.03.12.361.0031 – Educar
        02.08.03.12.361.0031.2145 – Manutenção do Ensino Fundamental
        02.08.03.12.361.0031.2145.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado       
        FR: 540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos ..................................................................................................……………. R$ 240.000,00                
        FICHA: 272

          02 PODER EXECUTIVO
          02.08 – Secretaria Municipal de Educação
          02.08.03 - Fundeb
          02.08.03.12 – Educação
          02.08.03.12.361 – Ensino Fundamental
          02.08.03.12.361.0031 – Educar
          02.08.03.12.361.0031.2145 – Manutenção do Ensino Fundamental
          02.08.03.12.361.0031.2145.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
          FR: 540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos ........................................................................................................................R$ 240.000,00
          FICHA: 274

            02 PODER EXECUTIVO
            02.08 – Secretaria Municipal de Educação
            02.08.03 – Fundeb
            02.08.03.12 – Educação
            02.08.03.12.365 – Ensino Infantil
            02.08.03.12.365.0031 – Educar
            02.08.03.12.365.0031.2141 – Manutenção da Creche
            02.08.03.12.365.0031.2141.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
            FR: 540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos ..........................................................................................................................R$ 30.000,00
            FICHA: 281

              02 PODER EXECUTIVO
              02.08 – Secretaria Municipal de Educação
              02.08.03 – Fundeb
              02.08.03.12 – Educação
              02.08.03.12.365 – Ensino Infantil
              02.08.03.12.365.0031 – Educar
              02.08.03.12.365.0031.2141 – Manutenção da Creche
              02.08.03.12.365.0031.2141.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
              FR: 540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transferência de Impostos..........................................................................................................................R$ 70.000,00 
              FICHA: 283

                02 PODER EXECUTIVO
                02.08 – Secretaria Municipal de Educação
                02.08.03 – Fundeb
                02.08.03.12 – Educação
                02.08.03.12.365 – Ensino Infantil
                02.08.03.12.365.0031 – Educar
                02.08.03.12.365.0031.2143 – Manutenção da Pré-Escola
                02.08.03.12.365.0031.2143.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
                FR: 540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos ..........................................................................................................................R$ 90.000.00
                FICHA: 289

                  Art. 2º. 

                  Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata esta Lei, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.08 – Secretaria Municipal de Educação
                    02.08.03 – Fundeb
                    02.08.03.12 – Educação
                    02.08.03.12.361 – Ensino Fundamental
                    02.08.03.12.361.0033 – A Caminho da Escola
                    02.08.03.12.361.0033.2151 – Transporte do Ensino Fundamental
                    02.08.03.12.361.0033.2151.3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
                    FR: 540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos ........................................................................................................................R$ 500.000.00
                    FICHA: 278

                      02 PODER EXECUTIVO
                      02.08 – Secretaria Municipal de Educação
                      02.08.03 – Fundeb
                      02.08.03.12 – Educação
                      02.08.03.12.361 – Ensino Fundamental
                      02.08.03.12.361.0033 – Educar
                      02.08.03.12.361.0033.2151 – Manutenção da Pré-Escola
                      02.08.03.12.361.0033.2151.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                      FR: 540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos ........................................................................................................................R$ 170.000.00
                      FICHA: 279

                        Art. 3º. 

                        Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 19 de setembro de 2023.


                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                          Prefeito Municipal


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.