Lei Ordinária nº 1.052, de 19 de setembro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268– Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ...........………. R$ 200.000,00
FICHA: 133
02 PODER EXECUTIVO
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 – Saúde
02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.2117 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
02.07.02.10.302.0023.2117.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
FR: 1.500 – Recursos não vinculados de Impostos...............................R$ 200.000,00
FICHA: 143
02 PODER EXECUTIVO
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 – Saúde
02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.2117 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
02.07.02.10.302.0023.2117.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 100.000,00
FICHA: 145
Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268– Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ...........………. R$ 200.000,00
FICHA: 132
02 PODER EXECUTIVO
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268– Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ...........………. R$ 20.000,00
FICHA: 134
02 PODER EXECUTIVO
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 – Saúde
02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.2119 – Manutenção do Serviço de Especialidades
02.07.02.10.302.0023.2119.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 20.000,00
FICHA: 153
02 PODER EXECUTIVO
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 – Saúde
02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.2121 – Manutenção do Transporte de Pacientes
02.07.02.10.302.0023.2121.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 38.000,00
FICHA: 162
02 PODER EXECUTIVO
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 – Saúde
02.07.02.10.303 – Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.0025 – Auxílio Saúde
02.07.02.10.303.0025.2127 – Assistência Farmacêutica Municipal
02.07.02.10.303.0025.2127.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 10.000,00
FICHA: 184
02 PODER EXECUTIVO
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 – Saúde
02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em saúde
02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027.2133.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .............................R$ 18.000,00
FICHA: 208
02 PODER EXECUTIVO
02.10 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
02.10.02 – Fundo Municipal de Esporte e Lazer
02.10.02.27 – Desporto e Lazer
02.10.02.27.813 – Lazer
02.10.02.27.813.0053 – Nossa Terra
02.10.02.27.813.0053.2177 – Manutenção das Atividades de Lazer e Turismo
02.10.02.27.813.0053.2177.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos................................R$ 50.000,00
FICHA: 392
02 PODER EXECUTIVO
02.12 – Secretaria Municipal de Estradas
02.12.02 – Departamento de Estradas
02.12.02.20 – Agricultura
02.12.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
02.12.02.20.608.0071 – Caminho da Roça
02.12.02.20.608.0071.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
02.12.02.20.608.0071.1007.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos................................R$ 67.000,00
FICHA: 436
02 PODER EXECUTIVO
02.13 – Secretaria Municipal de Promoção Social
02.13.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.13.02.08 – Assistência Social
02.13.02.08.244 – Assistência Comunitária
02.13.02.08.244.0081 – Família
02.13.02.08.244.0081.2221 – Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
02.13.02.08.244.0081.2221.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos................................R$ 40.000,00
FICHA: 477
02 PODER EXECUTIVO
02.15 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
02.15.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
02.15.02.18 – Gestão Ambiental
02.15.02.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental
02.15.02.18.541.0101 – Limeira Verde
02.15.02.18.541.0101.2251 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente
02.15.02.18.541.0101.2251.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos................................R$ 30.000,00
FICHA: 541
02 PODER EXECUTIVO
02.16 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
02.16.01 – Secretaria de Indústria e Comércio
02.16.01.04 – Administração
02.16.01.04.122 – Administração Geral
02.16.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.16.01.04.122.0011.2067 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
02.16.01.04.122.0011.2067.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos..................................R$ 7.000,00
FICHA: 552
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal n° 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.