Lei Ordinária nº 1.048, de 17 de agosto de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
02 - Poder Executivo 02.10 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 02.10.02 – Fundo Municipal de Esporte e Lazer 02.10.02. 27 – Desporto e Lazer 02.10.02.27. 813 – Lazer 02.10.02.27.813. 0053 –Nossa Terra 02.10.02.27.813.0053. 2179 – Promoção de Eventos de Lazer e Turismo 02.10.02.27.813.0053.2179. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FR: 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................................R$ 1.000.000,00 FICHA: 398 |
O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advindo das seguintes fontes:
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.