Lei Ordinária nº 1.048, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1048

2023

17 de Agosto de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

         02 - Poder Executivo
        02.10 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
        02.10.02 – Fundo Municipal de Esporte e Lazer 
        02.10.02. 27 – Desporto e Lazer
        02.10.02.27. 813 – Lazer
        02.10.02.27.813. 0053 –Nossa Terra
        02.10.02.27.813.0053. 2179 – Promoção de Eventos de Lazer e Turismo
        02.10.02.27.813.0053.2179. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        FR: 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................................R$ 1.000.000,00
        FICHA: 398

         

          Art. 2º. 

          O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advindo das seguintes fontes:

             FR: 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos............................................R$ 1.000.000,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 17 de agosto de 2023.

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.