Lei Ordinária nº 1.045, de 21 de julho de 2023
Fica autorizado o município de Limeira do Oeste a transferir recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, por meio de Contribuição, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de custear o evento Feira do Agronegócio.
Para consecução do enunciado no artigo anterior, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02.20 - Agricultura
02.14.02.20.608 –Promoção da Produção Agropecuária
02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
02.14.02.20.608.0091.2241 -Manutenção das Atividades Agropecuárias
02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 - Contribuições
FR: 2.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos........................................................R$ 15.000,00
O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I, advindo das seguintes Fontes de Recursos:
FR: 2.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.......................................................R$ 15.000,00
Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1014, de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações, da seguinte forma:
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais-EMATER | R$ 140.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | R$ 32.000,00 |
03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG | R$ 57.633,33 |
04 | Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | R$ 24.000,00 |
05 | Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste | R$ 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 268.633,33 |
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.