Lei Ordinária nº 1.043, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1043

2023

21 de Junho de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E VI E DO PARÁGRAFO 2° DO ART. 4°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.037, DE 23 DE MAIO DE 2023.

a A

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E VI E A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.037, DE 23 DE MAIO DE 2023.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado a redação dos Incisos III e VI e a redação do Parágrafo 2º do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.037, de 23 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

         “Art. 4º - O controle de natalidade de cães e gatos será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, observados os seguintes preceitos:
        (...):
        III - O programa de castração deverá atender prioritariamente os animais do sexo feminino, abandonados ou que possuam acesso à rua, sem proprietário ou de posse de cuidador independente, ou de famílias cadastradas no CAD Único, limitado ao máximo de 02 (dois) animais por solicitação, exceto para os cuidadores independentes, que não terão limites de renda e nem de animais;
        VI - Todos os animais errantes atendidos deverão ser identificados. 
        (...);
        § 2° Deverá a equipe da Clínica Saúde Animal ser composta por médicos veterinários e um auxiliar, este último com caráter de exclusividade.”

         

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de junho de 2023.


            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.