Lei Ordinária nº 1.041, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1041

2023

21 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 969.514,11 (novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e onze centavos) , ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, destinado a construção de 06 (seis) salas de aula no Centro de Educação Infantil Ana Galicioli do Nascimento, conforme a seguir discriminado:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.08 - Secretaria Municipal de Educação
        02.08.02 – Fundo Municipal de Educação    
        02.08.02.12 - Educação
        02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
        02.08.02.12.365.0031 – Educar
        02.08.02.12.365.0031.2141 – Manutenção da Creche
        02.08.02.12.365.0031.2141.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 890.000,00
        Dotação: 248

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da redução das seguintes dotações orçamentárias:

            02 PODER EXECUTIVO
            02.05 - Secretaria Municipal de Administração
            02.05.01 – Secretaria de Administração    
            02.05.01.04 - Administração
            02.05.01.04.122 – Administração Geral
            02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
            02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
             02.05.01.04.122.0011.2029.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.........................................R$ 85.000,00
            Dotação: 70

              02 PODER EXECUTIVO
              02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
              02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
              02.07.02.10 - Saúde
              02.07.02.10.301 – Atenção Básica
              02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
              02.07.02.10.301.0021.2268 – Custeio das Ações da Atenção Primária
              02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil
              FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 130.000,00
              Dotação: 132

                02 PODER EXECUTIVO
                02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
                02.07.02.10 - Saúde
                02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                02.07.02.10.302.0023.2117 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
                02.07.02.10.302.0023.2117.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 
                FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 100.000,00
                Dotação: 144

                  02 PODER EXECUTIVO
                  02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                  02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
                  02.07.02.10 - Saúde
                  02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                  02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                  02.07.02.10.302.0023.2119 – Manutenção do Serviço de Especialidades
                  02.07.02.10.302.0023.2119.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
                  FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.........................................R$ 70.000,00
                  Dotação: 152

                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                    02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
                    02.07.02.10 - Saúde
                    02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                    02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
                    02.07.02.10.302.0023.2121 – Manutenção do Transporte de Pacientes
                    02.07.02.10.302.0023.2121.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
                    FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 200.000,00
                    Dotação: 163

                      02 PODER EXECUTIVO
                      02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
                      02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde    
                      02.07.02.10 - Saúde
                      02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
                      02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
                      02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
                      02.07.02.10.305.0027.2133.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
                      FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 90.000,00
                      Dotação: 209

                        02 PODER EXECUTIVO
                        02.08 - Secretaria Municipal de Educação
                        02.08.01 – Secretaria de Educação
                        02.08.01.04 - Administração
                        02.08.01.04.122 – Administração Geral
                        02.08.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
                        02.08.01.04.122.0011.2051 – Manutenção da Secretaria de Educação
                        02.08.01.04.122.0011.2051.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
                        FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 140.000,00
                        Dotação: 218

                          02 PODER EXECUTIVO
                          02.08 - Secretaria Municipal de Educação
                          02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
                          02.08.02.12 - Educação
                          02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
                          02.08.02.12.365.0031 – Educar
                          02.08.02.12.365.0031.2143 – Manutenção da Pré-escola
                          02.08.02.12.365.0031.2143.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
                          FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 40.000,00
                          Dotação: 255

                            02 PODER EXECUTIVO
                            02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
                            02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos    
                            02.11.02.15 - Urbanismo
                            02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
                            02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
                            02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
                            02.11.02.15.452.0063.2201.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
                            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 35.000,00
                            Dotação: 419

                              Art. 3º. 

                              Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013, de 22 de dezembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de junho de 2023.


                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                Prefeito Municipal


                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.