Lei Ordinária nº 1.039, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1039

2023

7 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Exercício financeiro de 2023, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 130.616,66 (cento e trinta mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), destinado a concessão de Subvenções e Contribuições as Entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira – APAE, Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste e Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG – CONSEP.

        Art. 2º. 
        Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.014, de 22 de dezembro de 2022, e suas alterações, da seguinte forma:

          art. 1º - autoriza...

          SUBVENÇÕES SOCIAIS

          ORDEM

          ENTIDADE BENEFICIADA

          VALOR EM R$

          01

          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

          R$ 167.783,33

          02

          Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

          R$ 91.400,00

          03

          Fundação Pio XII Barretos

          R$ 30.000,00

          04

          Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

          R$ 10.000,00

          05

          Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

          R$ 15.000,00

           

          TOTAL

          R$ 314.183,33

            CONTRIBUIÇÕES

            ORDEM

            ENTIDADE

            VALOR EM R$

            01

            Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

            R$ 140.000,00

            02

            Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

            R$ 32.000,00

            03

            Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

            R$ 57.633,33

            04

            Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

            R$ 24.000,00

             

            TOTAL

            R$ 253.633,33

              Art. 3º. 
              O crédito adicional suplementar será aberto com a seguinte dotação orçamentária:

                02 PODER EXECUTIVO
                02.05 - Secretaria Municipal de Administração
                02.05.01 – Secretaria de Administração
                02.05.01.04 - Administração
                 02.05.01.04.181 - Policiamento
                 02.05.01.04.181.0011 – Administração do Executivo Municipal
                 02.05.01.04.181.0011.2266 - Trans. A Instituições Públicas, Privadas e Multigovernamentais
                 02.05.01.04.181.0011.2266.3.3.50.41.00 – Contribuições
                 FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.....................................................R$ 56.333,33
                FICHA: 83

                  02 PODER EXECUTIVO
                  02.08 - Secretaria Municipal de Educação
                  02.08.04 - Recursos Vinculados Diversos - Educação 
                  02.08.04.12 - Educação
                   02.08.04.12.367 - Educação Especial
                   02.08.04.12.367.0031 - Educar
                   02.08.04.12.367.0031.2148 - Educação Especial
                   02.08.04.12.367.0031.2148.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
                   FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos......................................................R$ 57.283,33
                  FICHA: 330

                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.13 - Secretaria Municipal de Promoção Social
                    02.13.04 – Fundo Municipal do Idoso
                    02.13.04.08 – Assistência Social
                     02.13.04.08.241 – Assistência ao Idoso
                     02.13.04.08.241.0087 – Melhor Idade
                     02.13.04.08.241.0087.2232 – Lar São Pedro
                     02.13.04.08.241.0087.2232.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
                     FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos......................................................R$ 17.000,00
                    FICHA: 504

                      Art. 4º. 

                      Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

                        02 PODER EXECUTIVO
                        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
                        02.11.02 – Departamento de Obras e Serviços Públicos 
                        02.11.02.15 – Urbanismo
                        02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
                        02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
                        02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
                        02.11.02.15.452.0063.2201.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
                        FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 130.616,66
                        FICHA: 419

                          Art. 5º. 

                          Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.013 de 22-12-2022 e a Lei Municipal nº 997 de 02-09-2022 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 07 de junho de 2023.


                            ENEDINO PEREIRA FILHO
                            Prefeito Municipal


                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.