Lei Ordinária nº 1.039, de 07 de junho de 2023
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Exercício financeiro de 2023, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 130.616,66 (cento e trinta mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), destinado a concessão de Subvenções e Contribuições as Entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira – APAE, Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste e Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG – CONSEP.
“art. 1º - autoriza...
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ||
ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | VALOR EM R$ |
01 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE | R$ 167.783,33 |
02 | Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. | R$ 91.400,00 |
03 | Fundação Pio XII Barretos | R$ 30.000,00 |
04 | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” | R$ 10.000,00 |
05 | Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti | R$ 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 314.183,33 |
CONTRIBUIÇÕES | ||
ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER | R$ 140.000,00 |
02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | R$ 32.000,00 |
03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP | R$ 57.633,33 |
04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS | R$ 24.000,00 |
| TOTAL | R$ 253.633,33 |
02 PODER EXECUTIVO
02.05 - Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
02.05.01.04 - Administração
02.05.01.04.181 - Policiamento
02.05.01.04.181.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.181.0011.2266 - Trans. A Instituições Públicas, Privadas e Multigovernamentais
02.05.01.04.181.0011.2266.3.3.50.41.00 – Contribuições
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.....................................................R$ 56.333,33
FICHA: 83
02 PODER EXECUTIVO
02.08 - Secretaria Municipal de Educação
02.08.04 - Recursos Vinculados Diversos - Educação
02.08.04.12 - Educação
02.08.04.12.367 - Educação Especial
02.08.04.12.367.0031 - Educar
02.08.04.12.367.0031.2148 - Educação Especial
02.08.04.12.367.0031.2148.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos......................................................R$ 57.283,33
FICHA: 330
02 PODER EXECUTIVO
02.13 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02.13.04 – Fundo Municipal do Idoso
02.13.04.08 – Assistência Social
02.13.04.08.241 – Assistência ao Idoso
02.13.04.08.241.0087 – Melhor Idade
02.13.04.08.241.0087.2232 – Lar São Pedro
02.13.04.08.241.0087.2232.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos......................................................R$ 17.000,00
FICHA: 504
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.11.02.15 – Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 130.616,66
FICHA: 419
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.013 de 22-12-2022 e a Lei Municipal nº 997 de 02-09-2022 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.