Lei Ordinária nº 1.030, de 07 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1030

2023

7 de Março de 2023

ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI ORDINÁRIA N° 800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 2º, da Lei Ordinária nº 800, de 23 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
         “Art. 2º.  O processo seletivo para contratação de estagiários será realizado pelo Ministério Público da Comarca de Iturama/MG, de acordo com as regras e parâmetros próprios do respectivo órgão, ficando autorizado ao Município efetuar o pagamento dos estagiários que serão contratados até o limite de correspondente ao salário mínimo vigente no país.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste- MG, 07 de março de 2023.


            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.