Lei Ordinária nº 1.026, de 07 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1026

2023

7 de Fevereiro de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei Municipal nº 849, de 07 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

         "Art. 4º. O FUPA será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo a aplicação dos recursos que o compõem decidida pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA."

         

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária 1.005, de 16 de setembro de 2022.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 07de fevereiro de 2023.

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO.

            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.