Lei Complementar nº 100, de 20 de janeiro de 2023
- Referência Simples
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- 27 Fev 2023
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003 - Número de motoristas.
Anexo I | |||
Quadro Geral de Cargos, Níveis Salariais e respectivas vagas | |||
QUADRO GERAL DE CARGO | NÍVEIS SALARIAIS | RESPECTIVAS VAGAS | CARGA HORÁRIA |
ADVOGADO | XIII | 2 | |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | XIII | 1 | |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | XV | 12 | |
AGENTE DE SAÚDE | XV | 28 | |
AUDITOR | XVII | 1 | 40 horas semanais |
ANALISTA EDUCACIONAL – ASSISTENTE SOCIAL | XVII | 2 | 40 horas semanais |
ANALISTA EDUCACIONAL - FONOAUDIOLOGIA | XVII | 2 | 40 horas semanais |
ANALISTA EDUCACIONAL - PSICOLOGIA | XVII | 2 | 40 horas semanais |
ANALISTA EDUCACIONAL - PSICOPEDAGOGIA | XVII | 2 | 40 horas semanais |
APONTADOR | IX | 2 | |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | IX | 35 | |
ASSISTENTE SOCIAL | XIII | 2 | |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | VI | 20 | |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | VI | 8 | |
AUXILIAR DE DENTISTA | IV | 7 | |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | VI | 6 | |
AUXILIAR DE FARMÁCIA | XI | 4 | 40 horas semanais |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | XI | 2 | 40 horas semanais |
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS | VIII | 20 | 40 horas semanais |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR | V | 8 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS | I | 80 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS II | II | 11 | |
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | VI | 2 | |
BORRACHEIRO | VI | 1 | |
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS | XII | 1 | |
CARPINTEIRO | IX | 2 | |
CONTADOR | XIII | 1 | |
CONTINUO | I | 3 | |
CONTROLADOR INTERNO | XIII | 1 | |
COVEIRO | IV | 2 | |
DESENHISTA TÉCNICO | IX | 1 | |
DIGITADOR | IX | 4 | 40 horas semanais |
ELETRICISTA | X | 2 | |
ENCARREGADO DO SETOR DE ASS. A SAÚDE | XII | 1 | |
ENCARREGADO DO SETOR DE CADASTRO | XIX | 1 | |
ENFERMEIRO | XIII | 3 | |
ENFERMEIRO DO PSF/ESF | XIII | 2 | |
ENGENHEIRO | XIII | 1 | |
FARMACÊUTICO | XIII | 2 | |
FISCAL DE OBRAS | IX | 2 | |
FISCAL TRIBUTÁRIO | IX | 1 | |
FISCAL SANITÁRIO | IX | 2 | |
FISIOTERAPEUTA | XIII | 3 | |
FONOAUDIÓLOGO | XIII | 1 | |
GARI | I | 39 | |
INSPETOR DE ALUNOS | XVI | 3 | |
INSTRUTOR DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM) | XVI | 2 | 40 horas semanais |
MECÂNICO | X | 3 | |
MERENDEIRA | I | 8 | 40 horas semanais |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | VI | 11 | |
MOTORISTA | VIII | 44 | Não alterado |
NUTRICIONISTA | XIII | 2 | |
ODONTÓLOGO | XII | 5 | |
OPERADOR DE MÁQUINA | X | 7 | |
OPERÁRIO | II | 37 | |
ORIENTADOR EM SAÚDE | XIII | 1 | |
PEDREIRO | IX | 10 | |
PINTOR | VII | 1 | |
PROFESSOR I (PRÉ-ESCOLAR E 1ª A 4ª SÉRIE) | XVI | 86 | |
PROFESSOR DE ARTE | XIV | 2 | Hora Aula |
PROFESSOR DE ARTESANATO | VII | 3 | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | XIV | 8 | |
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO | XIV | 2 | Hora aula |
PROFESSOR DE INFORMÁTICA | XIV | 2 | Hora aula |
PROFESSOR DE INGLÊS | XIV | 2 | Hora aula |
PSICÓLOGO | XIII | 4 | |
RECEPCIONISTA | IX | 15 | |
SECRETÁRIO ESCOLAR | XVI | 3 | |
SERVIÇAL DE GABINETE | III | 1 | |
SUPERVISOR ESCOLAR | XVII | 6 | |
TÉCNICO AGRÍCOLA | XI | 1 | |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | XI | 3 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | XI | 13 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF | XI | 3 | 40 horas semanais |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | XI | 3 | |
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO | XI | 3 | |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | XI | 1 | |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA | XI | 1 | |
TELEFONISTA | IX | 2 | |
TESOUREIRO | XII | 1 | |
TRATORISTA | VIII | 8 | |
VIGILANTE | III | 14 | |
TOTAL |
1 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTRUTOR DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVI
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas/semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Realização de atividades administrativas do Programa, bem como a Regência de aulas para os jovens do Programa Jovem Cidadão (Guarda Mirim), de acordo com técnicas didático-pedagógicas especificas.
- Auxiliar no processo de seleção de jovens ingressantes no programa.
- Realizar o cadastro dos jovens no sistema do Programa.
- Elaborar programas e planos de aulas a serem desenvolvidos durante as aulas.
- Executar atividades administrativas referentes ao Programa.
- Controlar e avaliar o rendimento escolar dos jovens, através de técnicas pedagógicas especificas.
- Participar de reuniões do Programa, de cursos de autoaprimoramento promovido pela Secretaria de Promoção Social ou órgãos de formação ligados ao Programa Jovem Cidadão.
- Desenvolver trabalhos referentes à pesquisa educacional, ao aprimoramento do processo ensino aprendizagem e à ação educacional dos jovens.
- Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela Administração Pública.
- Acompanhar os Jovens em eventos, visitas e viagens de forma geral.
- Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Curso Superior na área da Educação.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: Instrutor da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim)
- Conhecimentos básicos adquiridos no ensino superior e domínio de Informática.
- Executar tarefas pouco rotineiras, exigindo de seu ocupante capacidade de discernimento, iniciativa e criatividade para elaboração de planos de aula e de trabalho.
- Tem sob sua responsabilidade todo material didático-pedagógico utilizado em seu trabalho.
- Trabalha a maior parte do tempo de pé e andando, onde o esforço visual e mental é frequente, podendo acarretar fadiga física ao final do expediente.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.