Lei Complementar nº 100, de 20 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

100

2023

20 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS NOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS NOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, o seguinte cargo e suas respectivas vagas, conforme abaixo:

        CARGO EFETIVO

        Nº DE VAGAS CRIADAS

        CARGA HORÁRIA

        SÍMBOLOS

        Instrutor da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim)

        02 (duas)

        40 horas semanais

        XVI

          § 1º 
          Em decorrência do cargo criado no caput deste artigo ficam alterados os Anexo I, II, e III da Lei Complementar nº 9/2003.
            § 2º 
            Os requisitos para provimento, os vencimentos e as atribuições do cargo público efetivo previsto no caput deste artigo encontram-se descritos no Anexo I desta Lei.
              Art. 2º. 
              Ficam criados no quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, alterando o Anexo I, da Lei Complementar nº 5/2002, os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo:
                Art. 3º. 
                Ficam abertas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo constantes do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 9/2003, conforme abaixo:
                Anexo I
                Quadro Geral de Cargos, Níveis Salariais e respectivas vagas
                QUADRO GERAL DE CARGONÍVEIS SALARIAISRESPECTIVAS VAGASCARGA HORÁRIA
                ADVOGADOXIII2 
                AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAXIII1 
                AGENTE DE COMBATE A ENDEMIASXV12 
                AGENTE DE SAÚDEXV28 
                AUDITORXVII140 horas semanais
                ANALISTA EDUCACIONAL – ASSISTENTE SOCIALXVII240 horas semanais
                ANALISTA EDUCACIONAL - FONOAUDIOLOGIAXVII240 horas semanais
                ANALISTA EDUCACIONAL - PSICOLOGIAXVII240 horas semanais
                ANALISTA EDUCACIONAL - PSICOPEDAGOGIAXVII240 horas semanais
                APONTADORIX2 
                ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃOIX35 
                ASSISTENTE SOCIALXIII2 
                AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃOVI20 
                AUXILIAR DE BIBLIOTECAVI8 
                AUXILIAR DE DENTISTAIV7 
                AUXILIAR DE ENFERMAGEMVI6 
                AUXILIAR DE FARMÁCIAXI440 horas semanais
                AUXILIAR DE LABORATÓRIOXI240 horas semanais
                AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOSVIII2040 horas semanais
                AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLARV8 
                AUXILIAR DE SERVIÇOSI80 
                AUXILIAR DE SERVIÇOS IIII11 
                AUXILIAR DE TOPOGRAFIAVI2 
                BORRACHEIROVI1 
                COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOSXII1 
                CARPINTEIROIX2 
                CONTADORXIII1 
                CONTINUOI3 
                CONTROLADOR INTERNOXIII1 
                COVEIROIV2 
                DESENHISTA TÉCNICOIX1 
                DIGITADORIX440 horas semanais
                ELETRICISTAX2 
                ENCARREGADO DO SETOR DE ASS. A SAÚDEXII1 
                ENCARREGADO DO SETOR DE CADASTROXIX1 
                ENFERMEIROXIII3 
                ENFERMEIRO DO PSF/ESFXIII2 
                ENGENHEIROXIII1 
                FARMACÊUTICOXIII2 
                FISCAL DE OBRASIX2 
                FISCAL TRIBUTÁRIOIX1 
                FISCAL SANITÁRIOIX2 
                FISIOTERAPEUTAXIII3 
                FONOAUDIÓLOGOXIII1 
                GARII39 
                INSPETOR DE ALUNOSXVI3 
                INSTRUTOR DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
                JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
                XVI240 horas semanais
                MECÂNICOX3 
                MERENDEIRAI840 horas semanais
                MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTILVI11 
                MOTORISTAVIII44Não alterado
                NUTRICIONISTAXIII2 
                ODONTÓLOGOXII5 
                OPERADOR DE MÁQUINAX7 
                OPERÁRIOII37 
                ORIENTADOR EM SAÚDEXIII1 
                PEDREIROIX10 
                PINTORVII1 
                PROFESSOR I (PRÉ-ESCOLAR E 1ª A 4ª SÉRIE)XVI86 
                PROFESSOR DE ARTEXIV2Hora Aula
                PROFESSOR DE ARTESANATOVII3 
                PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICAXIV8 
                PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSOXIV2Hora aula
                PROFESSOR DE INFORMÁTICAXIV2Hora aula
                PROFESSOR DE INGLÊSXIV2Hora aula
                PSICÓLOGOXIII4 
                RECEPCIONISTAIX15 
                SECRETÁRIO ESCOLARXVI3 
                SERVIÇAL DE GABINETEIII1 
                SUPERVISOR ESCOLARXVII6 
                TÉCNICO AGRÍCOLAXI1 
                TÉCNICO EM CONTABILIDADEXI3 
                TÉCNICO EM ENFERMAGEMXI13 
                TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESFXI340 horas semanais
                TÉCNICO EM INFORMÁTICAXI3 
                TÉCNICO EM NUTRIÇÃOXI3 
                TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOXI1 
                TÉCNICO EM TOPOGRAFIAXI1 
                TELEFONISTAIX2 
                TESOUREIROXII1 
                TRATORISTAVIII8 
                VIGILANTEIII14 
                TOTAL   
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados:

                  CARGOS COMISSIONADOS

                  SÍMBOLOS

                  VENCIMENTOS

                  Coordenadores

                  SC-03

                  R$ 2.872,16

                  Diretores

                  SC-04

                  R$ 2.266,91

                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 20 de janeiro de 2023.

                         

                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal

                          Anexo I

                          DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

                            1 – DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTRUTOR DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
                            ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA
                            SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVI
                            JORNADA DE TRABALHO: 40 horas/semanais
                            PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
                             
                            PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
                            - Realização de atividades administrativas do Programa, bem como a Regência de aulas para os jovens do Programa Jovem Cidadão (Guarda Mirim), de acordo com técnicas didático-pedagógicas especificas. 
                            - Auxiliar no processo de seleção de jovens ingressantes no programa.
                            - Realizar o cadastro dos jovens no sistema do Programa.
                            - Elaborar programas e planos de aulas a serem desenvolvidos durante as aulas. 
                            - Executar atividades administrativas referentes ao Programa.
                            - Controlar e avaliar o rendimento escolar dos jovens, através de técnicas pedagógicas especificas. 
                            - Participar de reuniões do Programa, de cursos de autoaprimoramento promovido pela Secretaria de Promoção Social ou órgãos de formação ligados ao Programa Jovem Cidadão.
                            - Desenvolver trabalhos referentes à pesquisa educacional, ao aprimoramento do processo ensino aprendizagem e à ação educacional dos jovens. 
                            - Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela Administração Pública. 
                            - Acompanhar os Jovens em eventos, visitas e viagens de forma geral.
                            - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.


                            REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
                            - Curso Superior na área da Educação.


                            ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: Instrutor da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim)
                            - Conhecimentos básicos adquiridos no ensino superior e domínio de Informática. 
                            - Executar tarefas pouco rotineiras, exigindo de seu ocupante capacidade de discernimento, iniciativa e criatividade para elaboração de planos de aula e de trabalho. 
                            - Tem sob sua responsabilidade todo material didático-pedagógico utilizado em seu trabalho. 
                            - Trabalha a maior parte do tempo de pé e andando, onde o esforço visual e mental é frequente, podendo acarretar fadiga física ao final do expediente.

                             


                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.