Lei Ordinária nº 1.007, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1007

2022

28 de Setembro de 2022

RETIFICA AS FONTES FR: 168 E FR: 169 INDICADAS NO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

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RETIFICA AS FONTES FR:168 E FR:169 INDICADAS NO ART. 1º E ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 28 de setembro de 2022


        ENEDINO PEREIRA FILHO
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.