Lei Ordinária nº 1.007, de 28 de setembro de 2022
“02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 - Urbanismo
02.11.02.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.11.02.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.02.15.451.0061.2193 – Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas
02.11.02.15.451.0061.2193.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 160 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção | R$ 159.403,13 |
FR: 168 - Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos | R$ 877.475,99 |
FR: 169 – Transferêcia Especial dos Estados | R$ 102.695,45 |
FICHA: 500”
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FR:160 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção | Valor: R$ 159.403,13 |
FR:168 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos | Valor: R$ 877.475,99 |
FR:169 – Transferência Especial dos Estados | Valor: R$ 102.695,45 |
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.